Portaria SF nº 85 de 15/03/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 mar 2002
Institui Código de Receita.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando a edição da Lei nº 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica instituído o código de receita "3669-2 - Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos Delegados", para fins de recolhimento de receita de taxa à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 15 de março de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHOA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda