Portaria DENATRAN nº 85 DE 12/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2014
Altera a Portaria DENATRAN nº 16 de 2004, para dispensar a elaboração de projeto tipo para cada local fiscalizado com sistema automático não metrológico móvel.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do que dispõe o inciso II do art. 2º da Resolução nº 165 do CONTRAN, de 10 de setembro de 2004, alterada pelas Resoluções nº 174/2005 e 458/2013, e
Considerando, ainda, o que consta do processo 80000.017316/2013-01,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DENATRAN nº 16, de 21 de setembro de 2004, para dispensar a elaboração de projeto tipo para cada local fiscalizado com sistema automático não metrológico móvel.
Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º A. Os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização são compostos por instrumentos ou equipamentos, com registrador de imagem, dos seguintes tipos:
I - Fixo: instalado em local definido e em caráter permanente;
II - Estático: instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III - Móvel: em veículo em movimento, procedendo à fiscalização ao longo da via; e
IV - Portátil: direcionado manualmente para o veículo alvo."
Art. 3º Renumerar o Parágrafo Único do art. 3º, que passa a ser o § 1º e acrescentar o § 2º a este artigo, com a seguinte redação:
"§ 1º .....
§ 2º Quando se tratar de equipamento móvel, fica dispensada a elaboração de projeto tipo para cada local fiscalizado."
Art. 4º Renumerar o Parágrafo único do art. 5º, que passa a ser o § 1º, e acrescentar o § 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º .....
§ 2º Quando se tratar de equipamento móvel, fica dispensada a exigência contida no § 1º deste artigo."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE