Portaria SEFAZ nº 85 DE 18/06/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jun 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de julho de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 143,54 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de junho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2019 A 31/07/2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,3849 3,3787 3,3725 3,3663 3,3627 3,3393 3,3026 3,2462 3,1809 3,1076 3,0277 2,9054
JUROS 219,55 218,30 216,93 215,45 214,04 212,71 211,17 209,73 208,35 206,70 205,16 203,42
2003 C.M. 2,7451 2,6729 2,6162 2,5752 2,5332 2,5230 2,5398 2,5576 2,5627 2,5470 2,5204 2,5095
JUROS 201,45 199,62 197,84 195,97 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00
2004 C.M. 2,4975 2,4826 2,4630 2,4366 2,4142 2,3867 2,3524 2,3224 2,2962 2,2665 2,2557 2,2438
JUROS 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00
2005 C.M. 2,2255 2,2140 2,2067 2,1979 2,1765 2,1653 2,1708 2,1807 2,1894 2,2068 2,2097 2,1958
JUROS 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00
2006 C.M. 2,1887 2,1870 2,1714 2,1727 2,1826 2,1822 2,1739 2,1594 2,1557 2,1469 2,1418 2,1246
JUROS 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00
2007 C.M. 2,1126 2,1070 2,0980 2,0932 2,0887 2,0857 2,0824 2,0770 2,0694 2,0409 2,0173 2,0023
JUROS 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00
2008 C.M. 1,9815 1,9529 1,9337 1,9263 1,9130 1,8918 1,8569 1,8224 1,8022 1,8091 1,8026 1,7832
JUROS 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00
2009 C.M. 1,7819 1,7898 1,7897 1,7920 1,8071 1,8065 1,8032 1,8090 1,8206 1,8190 1,8145 1,8151
JUROS 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00
2010 C.M. 1,8139 1,8159 1,7978 1,7783 1,7672 1,7546 1,7274 1,7216 1,7178 1,6992 1,6807 1,6635
JUROS 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00
2011 C.M. 1,6377 1,6314 1,6156 1,6003 1,5906 1,5826 1,5825 1,5846 1,5854 1,5757 1,5640 1,5578
JUROS 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00
2012 C.M. 1,5511 1,5536 1,5489 1,5479 1,5392 1,5237 1,5099 1,4996 1,4771 1,4583 1,4456 1,4501
JUROS 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00
2013 C.M. 1,4465 1,4370 1,4326 1,4297 1,4253 1,4261 1,4216 1,4109 1,4089 1,4024 1,3836 1,3750
JUROS 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2014 C.M. 1,3711 1,3617 1,3563 1,3449 1,3253 1,3193 1,3253 1,3337 1,3410 1,3403 1,3400 1,3321
JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2015 C.M. 1,3171 1,3121 1,3034 1,2965 1,2810 1,2694 1,2643 1,2557 1,2485 1,2435 1,2261 1,2049
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2016 C.M. 1,1907 1,1855 1,1677 1,1585 1,1536 1,1494 1,1366 1,1184 1,1227 1,1179 1,1176 1,1161
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2017 C.M. 1,1156 1,1064 1,1017 1,1010 1,1052 1,1191 1,1248 1,1357 1,1391 1,1364 1,1294 1,1283
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2018 C.M. 1,1193 1,1111 1,1047 1,1030 1,0969 1,0868 1,0692 1,0536 1,0490 1,0419 1,0236 1,0210
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2019 C.M. 1,0327 1,0374 1,0367 1,0239 1,0130 1,0040 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.