Portaria SEFAZ nº 85-R DE 29/12/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Introduz alteração na Portaria nº 09-R, de 2 de março de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 09-R, de 02 de março de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 85-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 09-R, DE 02 DE MARÇO DE 2018
(A que se refere o art. 1º da Portaria nº 09-R, de 02 de março de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | ||||||||
ESPÍRITO SANTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | OBSERVAÇÕES | |||
ITEM | ATO | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | |||||
... | ... | ... | ..... | ... | ... | ... | ... | ..... |
46 | ... | ... | ..... | ... | ... | ... | 31.12.2032 | ..... |
... | ... | ... | ..... | ... | ... | ... | ... | ....." (NR) |