Portaria SEMAD nº 85 DE 01/06/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jun 2020
Instituí o Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás, SIGA-Goiás.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no processo SEI nº 202000017002777;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso, sistematizar, padronizar e divulgar as informações geoespaciais produzidas e utilizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.019, de 07 de outubro de 2004, que institui o Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás e estabelece ações a serem implementadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual segundo as diretrizes do Sistema;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás, SIGA-Goiás, com o objetivo de promover adequada sistematização, padronização, divulgação e uso de informações geoespaciais oriundas das atividades, programas e projetos ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º A administração do SIGA-Goiás será de competência do Comitê Gestor, composto por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades, a serem indicados pelos dirigentes responsáveis por elas:
I - Superintendência de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
II - Superintendência de Licenciamento Ambiental;
III - Superintendência de Recursos Hídricos;
IV - Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental;
V - Superintendência de Gestão Integrada.
Art. 3º O Comitê Gestor do SIGA-Goiás tem por objetivo avaliar e propor soluções em Tecnologia da Informação (TI) e Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento da sua infraestrutura, competindo-lhe:
I - definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e documentação dos dados geoespaciais da SEMAD, assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as categorias de informação e a modelagem conceitual do SIGA-Goiás;
II - gerir de forma compartilhada o SIGA-Goiás, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as premissas estabelecidas;
III - disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário de dados), referentes à área de abrangência de cada categoria de informação do SIGA-Goiás, garantindo a manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a natureza do dado;
IV - gerir o catálogo de metadados do SIGA-Goiás, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB);
V - sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas, padrões e metodologias estabelecidas.
VI - manter o SIGA-Goiás integrado ao Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás - SIEG.
Art. 4º Serão considerados dados geoespaciais oficiais da SEMAD somente aqueles homologados e que estejam em conformidade com os padrões e normas definidos pelo Comitê Gestor.
Art. 5º Caberá à Superintendência de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável a coordenação do Comitê Gestor do SIGA-Goiás, competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de reuniões, bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento e conclusão dos trabalhos compartilhados.
Art. 6º O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições e objetivos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 01 dias do mês de junho de 2020.
(assinado eletronicamente)
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável