Portaria GS/SEMUT nº 85 DE 31/12/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 dez 2024
Dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, fixa vencimentos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 197, de 18 de junho de 2021, sujeitam-se ao regime de tributação fixa de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.770,40 (Um mil, setecentos e setenta reais e quarenta centavos) para os profissionais cuja atividade exija nível superior, e de R$ 878,12 (oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.
Art. 2º – Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Fixo, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo para aqueles profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.
Art. 4º – Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2025, cujos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM devem ser emitidos, exclusivamente pelo contribuinte, através do portal DIRECTA da SEMUT, no endereço https://natal.rn.gov.br/semut/.
Taxa de Licença de Localização – 10/03/2025
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2025
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2025
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2025
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2025
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12/2025
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES