Portaria SEFAZ nº 850- N DE 30/07/1998

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jul 1998

Define os procedimentos operacionais da Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais - GI-ICMS, para coleta de dados em meio magnético.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art.1º Estabelecer, na forma do anexo I que integra esta portaria, os procedimentos operacionais da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS, para coleta de dados  em meio magnético.

Art.2º Esta portaria  entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 30 de julho de  1998.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 ANEXO DA PORTARIA Nº 850 – N, DE 30 JULHO DE 1998.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA  DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS – DOT E DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – GI-ICMS,  PARA COLETA DE DADOS EM MEIO MAGNÉTICO

1.     A CARGO DA AGÊNCIA DA RECEITA - ARE

1.1.                 PARA A AGÊNCIA  QUE DISPONHA DE EQUIPAMENTO PARA RECEPÇÃO E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DOS DADOS

1.1.1.           Receber, do responsável legal pela contabilidade da empresa, Requerimento solicitando o disco flexível no formato 3 1/2”,  contendo o programa de preenchimento da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS e suas  respectivas instruções,  acompanhado  de  disco  flexível no formato 3 1/2”, novo e formatado, não cabendo neste caso cobrança de taxa;

1.1.2.           disponibilizar, ao responsável legal pela contabilidade da empresa, o disco flexível  no  formato  3 1/2”,  contendo   o  programa  de preenchimento  da DOT e da  GI-ICMS e suas respectivas instruções;

1.1.3.           receber, do contribuinte, o disco flexível no formato 3 1/2”, contendo as informações da DOT e da  GI-ICMS,  juntamente com as    02 (duas) vias impressas pelo programa, assinadas pelo contribuinte ou seu representante devidamente habilitado;

1.1.4.           proceder a leitura do disco flexível e a validação eletrônica dos dados;

1.1.5.           recusar o disco flexível, caso não ocorra a validação eletrônica dos dados;

1.1.6.           entregar, ao contribuinte, uma via da  DOT/GI-ICMS datada, carimbada e assinada pelo servidor responsável pelo seu recebimento;

1.1.7.           transferir,  no mesmo dia do recebimento, os dados da  DOT/GI-ICMS para o programa DOT/GI- ICMS da Agência da Receita - ARE;

1.1.8.           transmitir, no mesmo dia do recebimento, via processamento “on line”, os   dados da   DOT/GI-ICMS para o Sistema  de  Informações Tributárias - SIT;

1.1.9.           imprimir os capeadores da DOT/GI-ICMS;

1.1.10.       capear as  vias da DOT/GI-ICMS em lotes de 100 documentos;

1.1.11.       colocar em caixa arquivo os lotes da DOT/GI-ICMS com os  respectivos discos  Flexíveis, mantendo arquivado na ARE, por um ano;

1.1.12.       remeter, anualmente, ao Arquivo Geral da SEFA, através de Comunicação Interna, a  caixa arquivo, contendo os lotes da  DOT/GI-ICMS e os respectivos discos flexíveis.

1.2.                 PARA  A  AGÊNCIA  QUE  NÃO  DISPONHA  DE  EQUIPAMENTO PARA RECEPÇÃO E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DOS DADOS

1.2.1.           Receber, do responsável legal pela contabilidade da empresa, Requerimento solicitando o disco flexível o formato 3 1/2”,  contendo o programa  da Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS e suas respectivas instruções, acompanhado de disco flexível no formato 3 1/2”, novo e formatado, não cabendo neste caso cobrança de taxa;

1.2.2.           Disponibilizar, ao responsável legal pela contabilidade da empresa o disco flexível no formato 3 1/2”, contendo o programa de preenchimento da  DOT e da GI-ICMS e suas respectivas instruções;

1.2.3.           receber, do contribuinte, o disco flexível no formato 3 1/2”, contendo as informações da DOT e da GI-ICMS,  juntamente com as 02 (duas) vias impressas pelo programa, assinadas pelo contribuinte ou seu representante devidamente habilitado;

1.2.4.           entregar, ao contribuinte, uma via da  DOT/GI-ICMS datada, carimbada e  assinada  pelo servidor responsável pelo seu recebimento;

1.2.5.           colocar  cada  disco  flexível contendo  as  informações  da   DOT  e  da GI-ICMS, juntamente com as 02 (duas) vias impressas das respectivas declarações, dentro de um envelope tamanho ofício;

1.2.6.      colar, no envelope,  etiqueta contendo as seguintes indicações:

Quantidade de DOT/GI-ICMS

Mês/Ano de recebimento :                  /                         

Agência da Receita:

Nome do responsável pelo preenchimento da etiqueta:              

Assinatura:

1.2.7.      encaminhar à Coordenação Regional da Receita - CRR,  no 1º  dia útil  ao do recebimento, o envelope contendo o disco flexível com as  respectivas vias impressas da DOT/GI-ICMS;

2.    A CARGO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA RECEITA - CRR

2.1.            receber da Agência da Receita - ARE, dentro de um envelope tamanho ofício, o disco flexível contendo as informações da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS, juntamente com as vias impressas das respectivas declarações;

2.2.            proceder a leitura do disco flexível e a validação eletrônica dos dados;

2.3.            recusar o disco flexível, caso não ocorra a validação eletrônica dos dados;

2.4.            transferir,  no mesmo dia do recebimento, os dados da  DOT/GI-ICMS para o programa DOT/GI- ICMS da Agência da Receita - ARE;

2.5.            transmitir, no mesmo dia do recebimento, via processamento “on line”, os dados da  DOT/GI-ICMS para o Sistema de Informações Tributárias - SIT;

2.6.            imprimir os capeadores da DOT/GI-ICMS;

2.7.            capear as  vias da DOT/GI-ICMS em lotes de 100 documentos;

2.8.            colocar em caixa arquivo os lotes da DOT/GI-ICMS com os respectivos discos flexíveis, mantendo arquivado na CRR, por um ano;

2.9.            remeter, anualmente, ao Arquivo Geral da SEFA, através de Comunicação Interna, a caixa arquivo, contendo os lotes da DOT/GI-ICMS e os respectivos discos flexíveis.

3.        A CARGO DO ARQUIVO GERAL DA SEFA

3.1.            arquivar o disco flexível contendo as informações da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS,  juntamente com as vias impressas das respectivas declarações, por ordem de Agência da Receita e ano de referência.

PORTARIA  Nº 850-N, de 30 de julho de  1998.

Define os procedimentos operacionais da Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais - GI-ICMS,  para coleta de dados em meio magnético.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art.1º Estabelecer, na forma do anexo I que integra esta portaria, os procedimentos operacionais da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS, para coleta de dados  em meio magnético.

Art.2º Esta portaria  entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 30 de julho de  1998.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

  ANEXO  DA PORTARIA Nº 850– N, DE 30 JULHO DE 1998.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA  DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS – DOT E DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – GI-ICMS,  PARA COLETA DE DADOS EM MEIO MAGNÉTICO

1.     A CARGO DA AGÊNCIA DA RECEITA - ARE

1.1.                 PARA A AGÊNCIA  QUE DISPONHA DE EQUIPAMENTO PARA RECEPÇÃO E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DOS DADOS

1.1.1. Receber, do responsável legal pela contabilidade da empresa, Requerimento solicitando o disco flexível no formato 3 1/2”,  contendo o programa de preenchimento da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS e suas  respectivas instruções,  acompanhado  de  disco  flexível no formato 3 1/2”, novo e formatado, não cabendo neste caso cobrança de taxa;

1.1.2. disponibilizar, ao responsável legal pela contabilidade da empresa, o disco flexível  no  formato  3 1/2”,  contendo   o  programa  de preenchimento  da DOT e da  GI-ICMS e suas respectivas instruções;

1.1.3. receber, do contribuinte, o disco flexível no formato 3 1/2”, contendo as informações da DOT e da  GI-ICMS,  juntamente com as    02 (duas) vias impressas pelo programa, assinadas pelo contribuinte ou seu representante devidamente habilitado;

1.1.4. proceder a leitura do disco flexível e a validação eletrônica dos dados;

1.1.5. recusar o disco flexível, caso não ocorra a validação eletrônica dos dados;

1.1.6. entregar, ao contribuinte, uma via da  DOT/GI-ICMS datada, carimbada e assinada pelo servidor responsável pelo seu recebimento;

1.1.7. transferir,  no mesmo dia do recebimento, os dados da  DOT/GI-ICMS para o programa DOT/GI- ICMS da Agência da Receita - ARE;

1.1.8. transmitir, no mesmo dia do recebimento, via processamento “on line”, os   dados da   DOT/GI-ICMS para o Sistema  de  Informações Tributárias - SIT;

1.1.9. imprimir os capeadores da DOT/GI-ICMS;

1.1.10.  capear as  vias da DOT/GI-ICMS em lotes de 100 documentos;

1.1.11.  colocar em caixa arquivo os lotes da DOT/GI-ICMS com os  respectivos discos  Flexíveis, mantendo arquivado na ARE, por um ano;

1.1.12.  remeter, anualmente, ao Arquivo Geral da SEFA, através de Comunicação Interna, a  caixa arquivo, contendo os lotes da  DOT/GI-ICMS e os respectivos discos flexíveis.

1.2.       PARA  A  AGÊNCIA  QUE  NÃO  DISPONHA  DE  EQUIPAMENTO PARA RECEPÇÃO E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DOS DADOS

1.2.1. Receber, do responsável legal pela contabilidade da empresa, Requerimento solicitando o disco flexível o formato 3 1/2”,  contendo o programa  da Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS e suas respectivas instruções, acompanhado de disco flexível no formato 3 1/2”, novo e formatado, não cabendo neste caso cobrança de taxa;

1.2.2. Disponibilizar, ao responsável legal pela contabilidade da empresa o disco flexível no formato 3 1/2”, contendo o programa de preenchimento da  DOT e da GI-ICMS e suas respectivas instruções;

1.2.3.      receber, do contribuinte, o disco flexível no formato 3 1/2”, contendo as informações da DOT e da GI-ICMS,  juntamente com as 02 (duas) vias impressas pelo programa, assinadas pelo contribuinte ou seu representante devidamente habilitado;

1.2.4.      entregar, ao contribuinte, uma via da  DOT/GI-ICMS datada, carimbada e  assinada  pelo servidor responsável pelo seu recebimento;

1.2.5.      colocar  cada  disco  flexível contendo  as  informações  da   DOT  e  da GI-ICMS, juntamente com as 02 (duas) vias impressas das respectivas declarações, dentro de um envelope tamanho ofício;

1.2.6.      colar, no envelope,  etiqueta contendo as seguintes indicações:

Quantidade de DOT/GI-ICMS

Mês/Ano de recebimento :                                         

Agência da Receita:

Nome do responsável pelo preenchimento da etiqueta:              

Assinatura:

1.2.7.      encaminhar à Coordenação Regional da Receita - CRR,  no 1º  dia útil  ao do recebimento, o envelope contendo o disco flexível com as  respectivas vias impressas da DOT/GI-ICMS;

2.    A CARGO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA RECEITA - CRR

2.1.  receber da Agência da Receita - ARE, dentro de um envelope tamanho ofício, o disco flexível contendo as informações da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS, juntamente com as vias impressas das respectivas declarações;

2.2.  proceder a leitura do disco flexível e a validação eletrônica dos dados;

2.3.  recusar o disco flexível, caso não ocorra a validação eletrônica dos dados;

2.4.  transferir,  no mesmo dia do recebimento, os dados da  DOT/GI-ICMS para o programa DOT/GI- ICMS da Agência da Receita - ARE;

2.5.  transmitir, no mesmo dia do recebimento, via processamento “on line”, os dados da  DOT/GI-ICMS para o Sistema de Informações Tributárias - SIT;

2.6.  imprimir os capeadores da DOT/GI-ICMS;

2.7.  capear as  vias da DOT/GI-ICMS em lotes de 100 documentos;

2.8.  colocar em caixa arquivo os lotes da DOT/GI-ICMS com os respectivos discos flexíveis, mantendo arquivado na CRR, por um ano;

2.9.  remeter, anualmente, ao Arquivo Geral da SEFA, através de Comunicação Interna, a caixa arquivo, contendo os lotes da DOT/GI-ICMS e os respectivos discos flexíveis.

3.        A CARGO DO ARQUIVO GERAL DA SEFA

3.1.  arquivar o disco flexível contendo as informações da  Declaração de Operações Tributáveis – DOT e da Guia de Informação das Operações Interestaduais – GI-ICMS,  juntamente com as vias impressas das respectivas declarações, por ordem de Agência da Receita e ano de referência.