Portaria DETRAN nº 851 de 28/11/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2008
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que consta no § 2º do art. 10 da Resolução nº 664/1986-CONTRAN, que diz:
Ocorrendo parcelamento de obrigação tributária, previsto em lei, que incida sobre a propriedade do veículo, para registro e licenciamento, exigir-se-á a quitação da 1ª cota, ou equivalente, ou pagamento integral,
RESOLVE:
O licenciamento de Veículos Automotores registrados no Estado do Ceará para exercício de 2009, obedecerá o seguinte calendário de pagamento, FACULTADO A ANTECIPAÇÃO:
CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2009
FINAL DE PLACA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
MÊS PAGAMENTO | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV |
DIA VENCIMENTO | 10/03 | 10/04 | 11/05 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 12/10 | 10/11 | 10/12 |
O Núcleo de Registro remeterá através dos Correios, EXTRATOS DE LICENCIAMENTO ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto, a qualquer agência do BRADESCO, Banco do Brasil S A (BB) e agências dos Correios, bem como posteriormente, respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) exercício de 2009, comprovado pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício; O não recebimento do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, via correios, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o interessado, neste caso, comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2008.
JOÃO AGUIAR PUPO
Superintendente
Registre-se e publique-se.