Portaria SEF nº 851 DE 13/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 dez 2017
PORTARIA SEF N0 851/2017 Dispõe sobre os procedimentos que regulamentam o acesso de usuários ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas - SIAFE - AL.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de assegurar o controle de acesso dos usuários ao SIAFE-AL e a integridade dos dados, objetivando a transparência e confiabilidade das informações contábeis e financeiras;
Considerando a necessidade de garantir a efetiva segurança do uso do sistema.
Resolve:
Divulgar os procedimentos necessários para cadastramento de usuários para o acesso e uso do sistema:
Art. 1 º O controle de acesso e navegação ao SIAFE-AL deve ser feito pela Gerência Especial de Contabilidade (GESCON), vinculada à Superintendência do Tesouro Estadual, através da Chefia de Sistema de Administração Financeira, que ficará responsável pela inclusão, exclusão e alteração dos dados do usuário no Sistema.
Art. 2º Para utilizar o SIAFE-AL, os usuários devem enviar solicitação à Secretaria da Fazenda. O acesso ao sistema será autorizado somente após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários, que deverá ser feito com o preenchimento de formulário, devidamente assinado pelo Secretário ou Ordenador de despesa.
§ 1º Após preenchido e assinado, o formulário de cadastro do usuário deverá ser encaminhado por ofício à GESCON (Gerência Especial de Contabilidade) na sede da SEFAZ-AL. O formulário encontra-se na home page da SEFAZ-AL - http://www.sefaz.al.gov.br/financas.
§ 2º Constatado que o usuário está habilitado para utilizar o SIAFE-AL, será emitida uma senha individual e intransferível, que irá assegurar o acesso às transações do perfil que lhe foi atribuído.
§ 3º A senha será enviada pelo e-mail informado no formulário de cadastro, que deverá ser, preferencialmente, e-mail institucional do usuário.
Art. 3º O SIAFE-AL deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão/ente responsável pelos lançamentos ou consulta no sistema. Em casos excepcionais, usuário terceirizado poderá, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrado no SIAFE-AL, cabendo à GESCON o descredenciamento daqueles que utilizarem indevidamente o Sistema.
Art. 4º No cadastramento são especificados os dados pessoais do usuário, a Unidade Gestora e os perfis de acesso para cada usuário, correspondente a sua área de atuação, para atender às necessidades da sua UG.
§ 1º A definição das transações no SIAFE-AL constantes de cada perfil e grupos de acesso é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
§ 2º Os critérios para o estabelecimento de perfis de usuários no sistema serão divididos em seis grupos de acesso personalizados, mediante a concessão de senhas e de acordo com as atribuições de cada servidor.
§ 3º Serão definidos os perfis na ficha de cadastros da seguinte forma:
CONTROLE - Usuários de órgãos de controle com perfis de auditoria.
PODERES - Usuários do Poder Legislativo (Exceto Auditores do Tribunal de Contas do Estado - Perfil de Controle), do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.
SEPLAG - Usuários do órgão central de Planejamento e Orçamento do Estado;
UNIDADE GESTORA - Execução Contábil, Orçamentária e Financeira:
d1) - Usuários Técnicos: são responsáveis pela execução e operacionalização da unidade gestora com atribuição de lançamentos de documentos orçamentários, financeiros e contábeis.
d2) - Usuários Gestores: são usuários que podem executar lançamentos do perfil técnico, além de terem outras atribuições e competências no sistema inerentes ao cargo de gestor ocupado na unidade.
EXECUÇÃO DA RECEITA: São usuárias da Administração Indireta, as quais realizam arrecadação de recursos próprios.
STE/SEFAZ: Usuários da Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ/AL.
§ 4º O gestor responsável pelo setor contábil-financeiro da unidade poderá indicar mais de um perfil do usuário na ficha de cadastro, conforme atribuições e atividades desenvolvidas pelo servidor.
§ 5º Cada grupo de acesso tem sua funcionalidades definidas pela GESCON/SEFAZ, que poderá alterá-la a seu critério, adequando o usuário a suas atribuições em realizá-las.
Art. 5º A senha é pessoal e intransferível e tem como objetivo o uso autorizado dos recursos do SIAFE-AL. É vedado ao usuário revelar a senha a terceiros, a fim de evitar o acesso por pessoas não cadastradas.
§ 1º Quando o usuário acessa o SIAFE-AL, são registrados seu CPF, a data, a hora e de qual terminal foi feito o acesso, o que permite à SEFAZ-AL monitoramento integral das ações no sistema.
§ 2º O usuário que praticar qualquer ação que caracterize uso indevido do SIAFEAL ou viole requisitos de segurança instruídos pela SEFAZ/AL, será penalizado com o seu imediato descredenciamento, e o fato comunicado a instância superior, expondo ainda as sanções penais ou administrativas cabíveis.
Art. 6º Os gestores dos órgãos e entidades deverão solicitar, imediatamente, à GESCON/SEFAZ o descredenciamento daqueles que vierem a ser exonerados, demitidos ou não estiverem aptos a utilizar o SIAFE-AL.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Maceió-AL, 13 de dezembro de 2017.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO