Portaria GSF nº 853 de 17/11/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 nov 2011

Altera a Portaria GSF nº 732, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre concessão de Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º da Portaria GSF nº 732, de 20 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

VI - ICMS Complementar.

Art. 2º A alínea "a" do inciso I e o inciso II do Parágrafo único do art. 1º da Portaria GSF nº 732, de 20 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. (...)

I - (...)

a) até 15 de novembro de 2011, aos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, hipótese em que o valor do imposto devido deverá ser recolhido no Posto Fiscal;

II - relativamente aos contribuintes do ICMS enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, o cálculo do imposto devido e a emissão do correspondente Documento de Arrecadação - DAR, para pagamento até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, deverá, até 15 de novembro de 2011, ser efetuado na primeira unidade fazendária por onde as mercadorias circularem neste Estado (Postos Fiscais, Seção de Transportadoras Conveniadas e SEFAZ Expresso)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, de novembro de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda