Portaria SEFAZ/DITRI/DEPAR nº 853 DE 21/09/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2023

Dispõe sobre a suspensão temporária e excepcional da análise dos pedidos de reconhecimento, transferência e utilização dos créditos acumulados decorrentes de exportação para o exterior.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em aprimorar a aplicação da legislação  tributária do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar os fluxos e os procedimentos administrativos relativos à análise dos pedidos de reconhecimento, transferência e utilização dos créditos acumulados decorrentes de exportação para o exterior.

RESOLVE:

Art.1º Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a análise dos pedidos de reconhecimento, transferência e utilização dos créditos acumulados a que se referem os artigos 61 a 64-B, do Regulamento de ICMS do Estado de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

§ 1º. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 2º. Ficam suspensas, ainda, a emissão de ordens de serviço e a prorrogação de ordens de serviço já emitidas dos pedidos de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 21 de setembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda