Portaria SEFAZ/DITRI/DEPAR nº 853 DE 21/09/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2023
Dispõe sobre a suspensão temporária e excepcional da análise dos pedidos de reconhecimento, transferência e utilização dos créditos acumulados decorrentes de exportação para o exterior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em aprimorar a aplicação da legislação tributária do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar os fluxos e os procedimentos administrativos relativos à análise dos pedidos de reconhecimento, transferência e utilização dos créditos acumulados decorrentes de exportação para o exterior.
RESOLVE:
Art.1º Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a análise dos pedidos de reconhecimento, transferência e utilização dos créditos acumulados a que se referem os artigos 61 a 64-B, do Regulamento de ICMS do Estado de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
§ 1º. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º. Ficam suspensas, ainda, a emissão de ordens de serviço e a prorrogação de ordens de serviço já emitidas dos pedidos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 21 de setembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda