Portaria DETRAN/SE nº 854 de 22/11/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 nov 2010

Dispõe sobre a rotina de atendimento ao público usuário do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a ser adotada no encerramento do Exercício - 2010, e dá outras providências.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e,

Considerando a necessidade de se adotar procedimentos para o balanço anual da prestação de serviços oferecidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE,

Considerando, ainda, a necessidade de se adotar medidas preventivas para evitar pendências em processos de transferência de jurisdição,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a rotina de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN/SE, para o final do Exercício de 2010, que passará a ser cumprida da seguinte forma

1. - De 13.12.2010 a 30.12.2010

§ 1º A transferência de jurisdição de veículo, quando solicitada pelo proprietário ou seu procurador, somente poderá ser efetivada nos setores de atendimento ao cliente da sede do DETRAN/SE, nos Postos de Serviços do CEAC/Shopping Riomar, UNAT/Shopping Jardins e CEAC/Rodoviária, ante a confirmação imediata da transferência por parte do DETRAN de origem. Caso contrário, o DETRAN/SE não receberá o processo.

§ 2º Nos casos de transferência de jurisdição de veículo, quando solicitada por despachantes, a entrada de documentação, excepcionalmente, será feita, também, no Setor de Atendimento ao cliente da sede, no turno da tarde, no horário das 14 horas às 17 horas, limitado a três processos por vez O DUA, com as taxas de serviços correspondentes, deverá ser quitado no mesmo dia da sua geração, assim como a autorização da placa e/ou tarjeta, deve ser finalizado no mesmo dia, sob pena de a Emplacadora ficar impossibilitada de dar entrada em outros processos desta natureza

§ 3º Os processos em vias de transferência de jurisdição de veículos que se encontram com pendências no DETRAN/SE, serão devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes, se não forem regularizados até o dia 14 de dezembro de 2010.

2. - De 27.12.2010 a 30.12.2010

Durante este período, as CIRETRAN só receberão os processos relativos ao primeiro emplacamento e licenciamento anual de veículo.

3. - Dia 03.01.2011

O DETRAN/SE retoma suas atividades normais

Art. 2º Fica estabelecido que todos os veículos novos adquiridos no período de 18.12.2010 a 31.12.2010, poderão ser emplacados no período compreendido entre os dias 3 e 15 de janeiro de 2011, sem cobrança de juros e multas, obedecendo ao final de placa pré-estabelecido para o mês de dezembro/2010 se ainda estiver disponível a mesma terminação.

Parágrafo único. O não comparecimento do proprietário ou seu procurador ao DETRAN/SE, nas datas estabelecidas no caput deste artigo, implicará penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, além da obrigatoriedade de efetuar, também, o licenciamento do exercício 2011

Art. 3º Não será cobrada multa por atraso de transferência de propriedade sobre os documentos vencidos no período compreendido entre 18.12.2010 e 31.12.2010, desde que a mesma seja efetivada até o dia 15.01.2011

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO, CUMPRA-SE.

FRANCISCO DE ASSIS DANTAS,

Diretor-Presidente.