Portaria CGU nº 86 de 15/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2002

Dispõe sobre a denominação das Gerências Regionais de Controle Interno.

A Ministra de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, no uso da atribuição prevista no art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.308, de 19 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º As Gerências Regionais de Controle Interno, da Secretaria Federal de Controle Interno, passam a denominar-se CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, acrescidas da respectiva unidade da federação onde se situam e têm sua área de atuação.

Parágrafo único. Em decorrência da modificação de que trata o caput deste artigo, o titular do cargo de Gerente Regional de Controle Interno passa a denominar-se Chefe da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANADYR DE MENDONÇA RODRIGUES