Portaria GS/SET nº 86 de 20/07/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jul 2011

Altera o Anexo II da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O item abaixo discriminado, do Anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

BRITA
CALCÁRIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

50,00
CALCÁRIO PARA CORRETIVO DE SOLO
t
50,00
 
CASCALHINHO

34,50
Nº 19, Nº 25 ou Nº 38

34,50
PÓ DE BRITA

10,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de julho de 2011.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação