Portaria GS/SET nº 86 de 20/07/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jul 2011
Altera o Anexo II da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O item abaixo discriminado, do Anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
BRITA | CALCÁRIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL | m³ | 50,00 |
CALCÁRIO PARA CORRETIVO DE SOLO | t | 50,00 | |
CASCALHINHO | m³ | 34,50 | |
Nº 19, Nº 25 ou Nº 38 | m³ | 34,50 | |
PÓ DE BRITA | m³ | 10,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de julho de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação