Portaria DIAGRO nº 86 DE 30/08/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 set 2016

Torna obrigatória a comunicação da compra e venda e do estoque de vacinas anti-rábicas para uso em herbívoros domésticos, vacinas contra a brucelose e produtos vampiricidas.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2.418, de 26 de junho de 2013, e

Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aprovado pela Instrução Normativa nº 6, de 08.01.2004.

Considerando as Normas Técnicas para o Controle da Raiva dos Herbívoros Domésticos, aprovadas pela Instrução Normativa nº 5, de 01.03.2002.

Considerando o art. 21 da Lei nº 869, de 31.12.2004.

Considerando o impacto dessas doenças sobre a saúde humana e animal, bem como os prejuízos econômicos decorrentes da desvalorização comercial de animais e rebanhos acometidos.

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a comunicação da compra, da venda e do estoque de vacinas anti-rábicas para uso em herbívoros domésticos, vacinas contra brucelose e produtos vampiricidas.

§ 1º O estabelecimento deverá entregar a referida comunicação, em formulário próprio, conforme o tipo de vacina ou produto, até o quinto dia do mês subsequente, na Unidade Veterinária Local da DIAGRO.

§ 2º Quando não houver comercialização, essa informação deverá constar no campo "Observação".

§ 3º Para cada lote ou partida diferente deverá ser preenchido um formulário, separadamente.

§ 4º Para a comercialização de vacina contra brucelose deverá ser exigida a apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado, conforme padrão oficial, a qual deverá ficar retida no estabelecimento comercial à disposição da fiscalização do serviço de defesa oficial.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que deixarem de cumprir as disposições desta Portaria estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Macapá/AP, 30 de Agosto de 2016.

JOSE RENATO RIBEIRO

Diretor Presidente/DIAGRO