Portaria SF nº 86 DE 27/04/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2017
Estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais, acondicionadas em embalagens descartáveis.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.972, de 11.8.2014, que institui o Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, e na Portaria SF nº 181, de 06.11.2014, e a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à utilização do mencionado SFe,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 181, de 06.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 7º para § 1º:
"Art. 6º O Sesfe, de que trata o inciso II do art. 2º, consiste em uma solução completa de sistemas de informação digital, observando-se:
I - deve promover a geração, gestão e armazenamento dos dados do SFe, sendo composto por serviços de funções de contagem, leitura, gravação e validação, entre outros, que devem guardar sincronismo lógico entre si, bem como por aparelhos e softwares para controle, registro, gravação e transmissão remota dos quantitativos gerados e impressos de SFes à Sefaz; (NR)
.....
V - deve imprimir o SFe em cada unidade do produto controlado, em lugar visível, de fácil identificação e com os caracteres alfanuméricos legíveis, conforme for mais apropriado ao tipo de embalagem, por processo de impressão a laser sem tinta, com códigos que possibilitem identificar a legítima origem e a diferenciação da produção ilegal, quando for o caso; (NR)
.....
VII - quanto à respectiva instalação, observa-se:
.....
d) o acionamento do processo de leitura da marca deve funcionar em conjunto com o processo de acionamento da linha de produção, de forma independente da ação de um operador; (AC)
VIII - na hipótese de inoperância dos seus equipamentos ou de suas funcionalidades, o respectivo módulo gerencial deve disponibilizar o registro dessas ocorrências; (NR)
.....
XII - deve apresentar os seguintes parâmetros de processos: (AC)
a) velocidade da esteira (metros/hora e objetos/hora);
b) sinalização de operação;
c) parada da esteira; e
d) status de operação dos contadores e da impressora; e
XIII - na hipótese de acionamento do processo de leitura da marca sem que haja identificação de movimentação de produtos na esteira, deve ser gerado um registro de alerta para a Sefaz. (AC)
§ 1º O sistema de controle de que trata o caput deve assegurar sigilo, integridade, interoperabilidade, autenticidade e disponibilidade dos dados e informações, de modo a viabilizar a execução das ações de fiscalização, controle e monitoramento pela Sefaz. (AC)
§ 2º As empresas integradoras já habilitadas terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para se adequar às exigências dos incisos VII, d, XII e XIII, sob pena de desabilitação. (AC)
Art. 7º Cabe à empresa integradora:
I - solicitar à DPC a habilitação para operacionalizar o Sesfe, apresentando a documentação indicada no Anexo Único e comprovando:
a) a utilização de práticas, por meio de apresentação das respectivas certificações: (NR)
.....
c) a capacidade técnica e a experiência em prestação de serviço de tecnologia gráfica de segurança, por meio de atestado fornecido por entidade pública ou privada; (AC)
.....
§ 2º A empresa integradora fica responsável pela comprovação do vínculo empregatício do profissional certificado nas práticas de gestão de segurança e normas de segurança da ABNT ISO/IEC 27002:2013, cabendo, ainda, em caso de desligamento do referido profissional, a obrigatoriedade de informar imediatamente à Sefaz e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do desligamento, uma nova certificação. (AC)
.....
Art. 9º .....
Parágrafo único. Em observância do disposto no caput, a Sefaz deve efetuar diligência fiscal a fim de constatar, relativamente ao Sesfe, as condições de segurança e de funcionamento as qualificações e responsabilidades dos funcionários quanto ao seu desenvolvimento e manutenção, podendo inclusive verificar a veracidade das informações atestadas. (AC)
..... ".
Art. 2º As empresas integradoras já habilitadas, a partir da data de publicação da presente Portaria, sob pena de desabilitação, terão um prazo de:
I - 180 (cento e oitenta) dias, para se adequar às exigências da alínea "d" do inciso VII e dos incisos XII e XIII do art. 6º da Portaria SF nº 181, 2014;
II - 90 (noventa) dias, para apresentar as certificações previstas nos itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso I do art. 7º da Portaria SF nº 181, de 2014; e
III - 90 (noventa) dias, para apresentar o atestado previsto na alínea "c" do inciso I do art. 7º da Portaria SF nº 181, de 2014.
Art. 3º O Anexo Único da Portaria SF nº 181, de 2014, passa vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICODA PORTARIA SF Nº 086/2017
"ANEXO ÚNICODA PORTARIA SF Nº 181/2014(art. 7º, I)DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO OU ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DIGITAL SOLUÇÃO PARA GERAÇÃO E IMPRESSÃO DE SELO FISCAL ELETRÔNICO - SESFE
.....
XIII - Certificações ABNT ISO, conforme alínea "a" do inciso I do art. 7º; (AC)
XIV - Comprovantes de realização dos testes-piloto, conforme item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 7º; (AC)
XV - Atestado de capacidade técnica e experiência em prestação de serviços de tecnologias gráficas de segurança, conforme alínea "c" do inciso I do art. 7º; (AC)
XVI - Identificação dos funcionários responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Sesfe e demais equipamentos utilizados, constando de: nome, CPF, função, habilitação profissional e responsabilidade quanto ao Sesfe. (AC)
..... ".