Portaria SESA nº 86-R DE 07/10/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 2019
Estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sujeitas à vigilância sanitária no Estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, alínea "o" da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº 87390752/2019/SESA, e,
Considerando
o art. 40, da Lei Estadual nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999;
o art. 6º, da Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
o art. 10, da Resolução ANVISA RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013;
o art. 3º, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
a Resolução nº 51, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, de 11 de junho de 2019; e
a necessidade de harmonização de procedimentos de vigilância sanitária no âmbito do estado do Espírito Santo;
Resolve
Art. 1º Estabelecer a lista de CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE, sujeitas à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
Art. 2º Para efeito desta Portaria define-se:
I - ações de pós-mercado: ações de verificação da conformidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária após a entrada no mercado, por meio de inspeções sanitárias, notificações de eventos adversos e desvio de qualidade, análises laboratoriais, levantamento e gestão de denúncias e informações recebidas para a prevenção de riscos e agravos à saúde da população;
II - atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (Concla);
III - autoridade sanitária: servidor público legalmente investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;
IV - empresa: unidade econômico-social organizada, de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, integrada por elementos humanos, técnicos e materiais;
V - escopo da vigilância sanitária: foco de atuação da vigilância sanitária quando uma atividade econômica não compreender exclusivamente atividades sujeitas à vigilância sanitária;
VI - estabelecimento: local que ocupa, no todo ou em parte, um imóvel individualmente identificado, edificado, destinado a atividades relativas a bens, produtos e serviços sujeitos às ações dos órgãos de vigilância sanitária, por empresário ou pessoa jurídica, de caráter permanente, periódico ou eventual, incluindo residências, quando estas forem utilizadas para a realização da atividade e não for indispensável a existência de local próprio para seu exercício;
VII - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;
VIII - inspeção sanitária: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, que busca identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho;
IX - licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária;
X - licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária;
XI - responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição, incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais; e
XII - produto artesanal: aquele produzido em escala reduzida, com técnicas predominantemente manuais, com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais.
Art. 3º Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:
I - alto risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida após inspeção sanitária ou análise documental pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário;
II - baixo risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida antes da inspeção sanitária ou da análise documental pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário, mediante o fornecimento de dados e declarações do responsável legal.
III - baixíssimo risco: atividades econômicas que não dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, estando somente sujeitas à ações pós-mercado.
§ 1º O grau de risco das atividades econômicas será utilizado para a priorização das ações de vigilância sanitária.
§ 2º Os produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária poderão ser alvo de programas de ações de pós-mercado para melhoria permanente da qualidade e segurança sanitária.
§ 3º A ausência de licenciamento sanitário, inspeção sanitária ou análise documental não exime os responsáveis legais do estabelecimento do dever de atender as obrigações estabelecidas pela legislação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária está relacionada no anexo I.
§ 1º Caberá atualização da classificação do grau de risco sempre que o contexto sanitário demandar.
§ 2º Será publicado no sítio eletrônico www.saude.es.gov.br um guia de orientações para o enquadramento de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os artigos 17 e 18 e o Anexo VII, da Portaria SESA nº 032-R , de 18 de junho de 2015, republicada em 17 de dezembro de 2018 e demais disposições em contrário.
Vitória 07 de outubro de 2019
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | ESCOPO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO | GRAU DE RISCO |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | Alto Risco | ||
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | A fabricação de conservas de frutas, exceto a fabricação de polpa de frutas para sucos | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | Alto Risco | ||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesana? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Alto Risco | ||
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Alto Risco | ||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | A fabricação de margarina e outras gorduras vegetais comestíveis | Alto Risco | |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Alto Risco | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | O beneficiamento de arroz será industrial? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | Alto Risco | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | Alto Risco | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | Alto Risco | ||
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | Alto Risco | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesana? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesana? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | Alto Risco | ||
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | Alto Risco | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | Alto Risco | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | Alto Risco | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação Industrial | Alto Risco | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Baixíssimo Risco | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco | |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco | |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco | |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco | |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco | |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco | |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | Alto Risco | ||
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | Alto Risco | ||
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | A fabricação de gelo para consumo humano ou para entrar em contato com alimentos e bebidas | Alto Risco | |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | Alto Risco | ||
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | Alto Risco | ||
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Alto Risco | ||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | Alto Risco | ||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | A fabricação de pós para elaboração de bebidas não regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | Alto Risco | ||
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas anteriormente |
A fabricação de preparado líquido aromatizado e/ou a fabricação de bebidas energéticas (composto líquido pronto para consumo) | Alto Risco | |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | A fabricação de embalagem de papel que se destina a entrar em contato com alimento ou for usada para embalar produto a ser esterilizado | Alto Risco | |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | A fabricação de embalagem de cartolina e papel-cartão que se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde | Alto Risco | |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | A fabricação de chapa e de embalagem de papelão ondulado que se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde | Alto Risco | |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | A fabricação de fraldas descartáveis de uso humano | Alto Risco | |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | A fabricação de absorventes higiênicos de uso humano | Alto Risco | |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | A fabricação de gases industriais para fim terapêutico | Alto Risco | |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente de uso ou aplicação como aditivo de alimentos | Alto Risco | |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | A fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente de uso ou aplicação como aditivo de alimentos | Alto Risco | |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | A fabricação de desinfestantes domissanitários, exceto a fabricação de defensivos agrícolas sob regulamentação do Ministério da Agricultura | Alto Risco | |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Alto Risco | ||
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | Alto Risco | ||
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | A fabricação de produtos de higiene e perfumaria de uso humano | Alto Risco | |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | A fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas utilizadas para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos | Alto Risco | |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | A fabricação de adesivos e selantes utilizados para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos | Alto Risco | |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | A fabricação de aditivo alimentar ou insumo farmacêutico | Alto Risco | |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | Alto Risco | ||
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | Alto Risco | ||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | Alto Risco | ||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | Alto Risco | ||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | Alto Risco | ||
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | A fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares | Alto Risco | |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | A fabricação de embalagem de material plástico para entrar em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde | Alto Risco | |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | A fabricação de embalagem de vidro que entra em contato com alimento | Alto Risco | |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | A fabricação de produto refratário utilizado como embalagem que entra em contato com alimento | Alto Risco | |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | A fabricação de produto cerâmico não refratário utilizado como embalagem que entra em contato com alimento | Alto Risco | |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | A fabricação de embalagem metálica que entra em contato com alimento | Alto Risco | |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Alto Risco | ||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | A fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética | Alto Risco | |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios | A fabricação de triciclos não- motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde humana | Alto Risco | |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Alto Risco | ||
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Alto Risco | ||
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | Alto Risco | ||
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | Alto Risco | ||
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | Alto Risco | ||
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | Baixíssimo Risco | ||
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | A fabricação de produto para saúde | Alto Risco | |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | Alto Risco | ||
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | A fabricação de escova dental | Alto Risco | |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | A fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto- médico-hospitalar | Alto Risco | |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | A fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante | Alto Risco | |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | Alto Risco | ||
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | Baixo Risco | ||
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | Baixo Risco | ||
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | Baixo Risco | ||
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | Baixo Risco | ||
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | Baixo Risco | ||
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | Baixo Risco | ||
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Alto Risco | ||
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | Baixo Risco | ||
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | O comércio atacadista de ovos (casa atacadista) | Baixo Risco | |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | Baixo Risco | ||
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | Baixo Risco | ||
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | Baixo Risco | ||
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | Baixo Risco | ||
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | Baixíssimo Risco | ||
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Baixíssimo Risco | ||
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | O comércio atacadista com a atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral | Alto Risco | |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | Baixíssimo Risco | ||
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | Baixo Risco | ||
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | Baixo Risco | ||
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | Baixo Risco | ||
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Baixíssimo Risco | ||
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | Baixo Risco | ||
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | Baixo Risco | ||
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Baixíssimo Risco | ||
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Baixo Risco | ||
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | Baixo Risco | ||
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Alto Risco | ||
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | Alto Risco | ||
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | Alto Risco | ||
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | Alto Risco | ||
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | Alto Risco | ||
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | O comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria de uso humano | Alto Risco | |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | O comércio atacadista de produtos de higiene de uso humano | Alto Risco | |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Alto Risco | ||
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Alto Risco | ||
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | O comércio atacadista de produtos para a saúde | Alto Risco | |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano | Baixíssimo Risco | |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | Baixo Risco | ||
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Baixo Risco | ||
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | Baixíssimo Risco | ||
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Baixíssimo Risco | ||
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | Baixíssimo Risco | ||
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Baixíssimo Risco | ||
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | Baixíssimo Risco | ||
4722-9/02 | Peixaria | Baixíssimo Risco | ||
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Baixíssimo Risco | ||
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Baixíssimo Risco | ||
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | Baixíssimo Risco | ||
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Baixíssimo Risco | ||
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Alto Risco | ||
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | Alto Risco | ||
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | O comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos de uso humano | Alto Risco | |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | O comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene de uso humano | Baixíssimo Risco | |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Baixíssimo Risco | ||
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | O comércio varejista de artigos de óptica, exceto quando houver exclusivamente o comércio varejista de óculos de sol | Baixíssimo Risco | |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Baixíssimo Risco | ||
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | O comércio varejista de artigos eróticos | Baixíssimo Risco | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | O transporte rodoviário de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | O transporte rodoviário de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | O armazém de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas | Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | O depósito de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas | Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco |
5510-8/01 | Hotéis | Baixo Risco | ||
5510-8/02 | Apart-hoteis | Baixo Risco | ||
5510-8/03 | Motéis | Baixo Risco | ||
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | Baixíssimo Risco | ||
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | Baixíssimo Risco | ||
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | As atividades de cabine de dormir (pod hotel), estalagem, exploração de vagões-leito (por terceiros) e/ou serviços de hospedaria | Baixíssimo Risco | |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | Baixíssimo Risco | ||
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Baixíssimo Risco | ||
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Baixíssimo Risco | ||
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | Baixíssimo Risco | ||
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Baixíssimo Risco | ||
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | Alto Risco | ||
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Baixo Risco | ||
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | Baixíssimo Risco | ||
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Baixíssimo Risco | ||
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis | O desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde | Alto Risco | |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | A análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária | Alto Risco | |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | As atividades veterinárias com uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem | Alto Risco | |
7729-2/03 | Aluguel de material médico | Baixíssimo Risco | ||
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Alto Risco | ||
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | O procedimento e/ou a prestação de serviço de esterilização de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária através de radiação ionizante, óxido de etileno (E.T.O) e suas misturas (inclusive em hospital ou entidade a ele assemelhada), equipamentos médico-hospitalares e/ou outros, e/ou o reprocessamento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária por gás óxido de etileno (E.T.O) e suas misturas | Alto Risco | |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | O envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos | Alto Risco | |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | Alto Risco | ||
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | Baixo Risco | ||
8513-9/00 | Ensino fundamental | Baixo Risco | ||
8591-1/00 | Ensino de esportes | A atividade de ensino de esportes em piscinas | Baixíssimo Risco | |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Os cursos/ensinos de cabeleireiro e/ou de estética | Baixíssimo Risco | |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | Alto Risco | ||
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto- socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | Alto Risco | ||
8621-6/01 | UTI móvel | Alto Risco | ||
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | Alto Risco | ||
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | Baixo Risco | ||
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Alto Risco | ||
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Alto Risco | ||
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
8630-5/04 | Atividade odontológica | Alto Risco | ||
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | Alto Risco | ||
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | Alto Risco | ||
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | Alto Risco | ||
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | Alto Risco | ||
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | Alto Risco | ||
8640-2/04 | Serviços de tomografia | Alto Risco | ||
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Alto Risco | ||
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | Alto Risco | ||
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | Alto Risco | ||
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | Alto Risco | ||
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | Alto Risco | ||
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | Alto Risco | ||
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | Alto Risco | ||
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | Alto Risco | ||
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | Alto Risco | ||
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | Alto Risco | ||
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | Alto Risco | ||
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | Baixíssimo Risco | ||
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Baixíssimo Risco | ||
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Baixíssimo Risco | ||
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | Baixíssimo Risco | ||
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | Baixíssimo Risco | ||
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | Alto Risco | ||
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Baixíssimo Risco | ||
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | Alto Risco | ||
8690-9/03 | Atividades de acupuntura | Baixo Risco | ||
8690-9/04 | Atividades de podologia | Baixo Risco | ||
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco | |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | Alto Risco | ||
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | Alto Risco | ||
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | Alto Risco | ||
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | Baixo Risco | ||
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | Baixo Risco | ||
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra- estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Alto Risco | ||
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | Baixíssimo Risco | ||
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente | Alto Risco | ||
8730-1/01 | Orfanatos | Alto Risco | ||
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | Alto Risco | ||
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | Os clubes sociais, esportivos e/ou similares com piscina no local | Baixíssimo Risco | |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Baixíssimo Risco | ||
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | Os parques de diversão e parques temáticos fixos, com atividades contínuas e com atrações realizadas em piscinas ou similares | Baixíssimo Risco | |
9601-7/01 | Lavanderias | A lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar | Alto Risco | |
9601-7/03 | Toalheiros | A lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar | Alto Risco | |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Baixíssimo Risco | ||
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco | |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | Baixíssimo Risco | ||
9603-3/02 | Serviços de cremação | Baixo Risco | ||
9603-3/04 | Serviços de funerárias | Baixíssimo Risco | ||
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | Alto Risco | ||
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | Baixíssimo Risco | ||
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Alto Risco |