Portaria SESA nº 86-R DE 07/10/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 2019

Estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sujeitas à vigilância sanitária no Estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, alínea "o" da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº 87390752/2019/SESA, e,

Considerando

o art. 40, da Lei Estadual nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999;

o art. 6º, da Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

o art. 10, da Resolução ANVISA RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013;

o art. 3º, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

a Resolução nº 51, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, de 11 de junho de 2019; e

a necessidade de harmonização de procedimentos de vigilância sanitária no âmbito do estado do Espírito Santo;

Resolve

Art. 1º Estabelecer a lista de CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE, sujeitas à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.

Art. 2º Para efeito desta Portaria define-se:

I - ações de pós-mercado: ações de verificação da conformidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária após a entrada no mercado, por meio de inspeções sanitárias, notificações de eventos adversos e desvio de qualidade, análises laboratoriais, levantamento e gestão de denúncias e informações recebidas para a prevenção de riscos e agravos à saúde da população;

II - atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (Concla);

III - autoridade sanitária: servidor público legalmente investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;

IV - empresa: unidade econômico-social organizada, de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, integrada por elementos humanos, técnicos e materiais;

V - escopo da vigilância sanitária: foco de atuação da vigilância sanitária quando uma atividade econômica não compreender exclusivamente atividades sujeitas à vigilância sanitária;

VI - estabelecimento: local que ocupa, no todo ou em parte, um imóvel individualmente identificado, edificado, destinado a atividades relativas a bens, produtos e serviços sujeitos às ações dos órgãos de vigilância sanitária, por empresário ou pessoa jurídica, de caráter permanente, periódico ou eventual, incluindo residências, quando estas forem utilizadas para a realização da atividade e não for indispensável a existência de local próprio para seu exercício;

VII - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;

VIII - inspeção sanitária: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, que busca identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho;

IX - licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária;

X - licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária;

XI - responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição, incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais; e

XII - produto artesanal: aquele produzido em escala reduzida, com técnicas predominantemente manuais, com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais.

Art. 3º Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:

I - alto risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida após inspeção sanitária ou análise documental pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário;

II - baixo risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida antes da inspeção sanitária ou da análise documental pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário, mediante o fornecimento de dados e declarações do responsável legal.

III - baixíssimo risco: atividades econômicas que não dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, estando somente sujeitas à ações pós-mercado.

§ 1º O grau de risco das atividades econômicas será utilizado para a priorização das ações de vigilância sanitária.

§ 2º Os produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária poderão ser alvo de programas de ações de pós-mercado para melhoria permanente da qualidade e segurança sanitária.

§ 3º A ausência de licenciamento sanitário, inspeção sanitária ou análise documental não exime os responsáveis legais do estabelecimento do dever de atender as obrigações estabelecidas pela legislação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária está relacionada no anexo I.

§ 1º Caberá atualização da classificação do grau de risco sempre que o contexto sanitário demandar.

§ 2º Será publicado no sítio eletrônico www.saude.es.gov.br um guia de orientações para o enquadramento de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os artigos 17 e 18 e o Anexo VII, da Portaria SESA nº 032-R , de 18 de junho de 2015, republicada em 17 de dezembro de 2018 e demais disposições em contrário.

Vitória 07 de outubro de 2019

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ESCOPO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO GRAU DE RISCO
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal     Alto Risco
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas A fabricação de conservas de frutas, exceto a fabricação de polpa de frutas para sucos O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito     Alto Risco
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesana? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho     Alto Risco
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho     Alto Risco
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais A fabricação de margarina e outras gorduras vegetais comestíveis   Alto Risco
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis     Alto Risco
1061-9/01 Beneficiamento de arroz   O beneficiamento de arroz será industrial? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz     Alto Risco
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados     Alto Risco
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados     Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais   O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto     Alto Risco
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado     Alto Risco
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesana? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesana? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado     Alto Risco
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba     Alto Risco
1081-3/01 Beneficiamento de café   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1081-3/02 Torrefação e moagem de café     Alto Risco
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café     Alto Risco
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação Industrial     Alto Risco
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria     Baixíssimo Risco
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios     Alto Risco
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras     Alto Risco
1099-6/04 Fabricação de gelo comum A fabricação de gelo para consumo humano ou para entrar em contato com alimentos e bebidas   Alto Risco
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)   O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais     Alto Risco
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares     Alto Risco
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente     Alto Risco
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas     Alto Risco
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas A fabricação de pós para elaboração de bebidas não regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas     Alto Risco
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-
alcoólicas não especificadas anteriormente
A fabricação de preparado líquido aromatizado e/ou a fabricação de bebidas energéticas (composto líquido pronto para consumo)   Alto Risco
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel A fabricação de embalagem de papel que se destina a entrar em contato com alimento ou for usada para embalar produto a ser esterilizado   Alto Risco
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão A fabricação de embalagem de cartolina e papel-cartão que se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde   Alto Risco
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado A fabricação de chapa e de embalagem de papelão ondulado que se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde   Alto Risco
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis A fabricação de fraldas descartáveis de uso humano   Alto Risco
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos A fabricação de absorventes higiênicos de uso humano   Alto Risco
2014-2/00 Fabricação de gases industriais A fabricação de gases industriais para fim terapêutico   Alto Risco
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente de uso ou aplicação como aditivo de alimentos   Alto Risco
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente A fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente de uso ou aplicação como aditivo de alimentos   Alto Risco
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários A fabricação de desinfestantes domissanitários, exceto a fabricação de defensivos agrícolas sob regulamentação do Ministério da Agricultura   Alto Risco
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos     Alto Risco
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento     Alto Risco
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal A fabricação de produtos de higiene e perfumaria de uso humano   Alto Risco
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas A fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas utilizadas para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos   Alto Risco
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes A fabricação de adesivos e selantes utilizados para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos   Alto Risco
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial A fabricação de aditivo alimentar ou insumo farmacêutico   Alto Risco
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos     Alto Risco
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano     Alto Risco
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano     Alto Risco
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano     Alto Risco
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas     Alto Risco
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente A fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares   Alto Risco
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico A fabricação de embalagem de material plástico para entrar em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde   Alto Risco
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro A fabricação de embalagem de vidro que entra em contato com alimento   Alto Risco
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários A fabricação de produto refratário utilizado como embalagem que entra em contato com alimento   Alto Risco
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente A fabricação de produto cerâmico não refratário utilizado como embalagem que entra em contato com alimento   Alto Risco
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas A fabricação de embalagem metálica que entra em contato com alimento   Alto Risco
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação     Alto Risco
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios A fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética   Alto Risco
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios A fabricação de triciclos não- motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde humana   Alto Risco
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório     Alto Risco
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório     Alto Risco
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda     Alto Risco
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda     Alto Risco
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia     Alto Risco
3250-7/06 Serviços de prótese dentária     Baixíssimo Risco
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos A fabricação de produto para saúde   Alto Risco
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico     Alto Risco
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras A fabricação de escova dental   Alto Risco
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional A fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto- médico-hospitalar   Alto Risco
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas A fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante   Alto Risco
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões     Alto Risco
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão     Baixo Risco
4622-2/00 Comércio atacadista de soja     Baixo Risco
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau     Baixo Risco
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios     Baixo Risco
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados     Baixo Risco
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas     Baixo Risco
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada     Alto Risco
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos     Baixo Risco
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos O comércio atacadista de ovos (casa atacadista)   Baixo Risco
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados     Baixo Risco
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados     Baixo Risco
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar     Baixo Risco
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais     Baixo Risco
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral     Baixíssimo Risco
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante     Baixíssimo Risco
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada O comércio atacadista com a atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral   Alto Risco
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente     Baixíssimo Risco
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel     Baixo Risco
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar     Baixo Risco
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras     Baixo Risco
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares     Baixíssimo Risco
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias     Baixo Risco
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes     Baixo Risco
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes     Baixíssimo Risco
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente     Baixo Risco
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral     Baixo Risco
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada     Alto Risco
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano     Alto Risco
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios     Alto Risco
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia     Alto Risco
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos     Alto Risco
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria O comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria de uso humano   Alto Risco
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal O comércio atacadista de produtos de higiene de uso humano   Alto Risco
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar     Alto Risco
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada     Alto Risco
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças O comércio atacadista de produtos para a saúde   Alto Risco
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano   Baixíssimo Risco
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados     Baixo Risco
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados     Baixo Risco
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns     Baixíssimo Risco
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda     Baixíssimo Risco
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios     Baixíssimo Risco
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes     Baixíssimo Risco
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues     Baixíssimo Risco
4722-9/02 Peixaria     Baixíssimo Risco
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas     Baixíssimo Risco
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros     Baixíssimo Risco
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência     Baixíssimo Risco
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente     Baixíssimo Risco
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas     Alto Risco
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas     Alto Risco
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos O comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos de uso humano   Alto Risco
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal O comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene de uso humano   Baixíssimo Risco
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos     Baixíssimo Risco
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica O comércio varejista de artigos de óptica, exceto quando houver exclusivamente o comércio varejista de óculos de sol   Baixíssimo Risco
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários     Baixíssimo Risco
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente O comércio varejista de artigos eróticos   Baixíssimo Risco
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal O transporte rodoviário de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional O transporte rodoviário de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant O armazém de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis O depósito de medicamento, insumo farmacêutico, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou alimentos e bebidas Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
5510-8/01 Hotéis     Baixo Risco
5510-8/02 Apart-hoteis     Baixo Risco
5510-8/03 Motéis     Baixo Risco
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais     Baixíssimo Risco
5590-6/03 Pensões (alojamento)     Baixíssimo Risco
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente As atividades de cabine de dormir (pod hotel), estalagem, exploração de vagões-leito (por terceiros) e/ou serviços de hospedaria   Baixíssimo Risco
5611-2/01 Restaurantes e similares     Baixíssimo Risco
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares     Baixíssimo Risco
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento     Baixíssimo Risco
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento     Baixíssimo Risco
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação     Baixíssimo Risco
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas     Alto Risco
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê     Baixo Risco
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos     Baixíssimo Risco
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar     Baixíssimo Risco
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis O desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde   Alto Risco
7120-1/00 Testes e análises técnicas A análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária   Alto Risco
7500-1/00 Atividades veterinárias As atividades veterinárias com uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem   Alto Risco
7729-2/03 Aluguel de material médico     Baixíssimo Risco
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas     Alto Risco
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente O procedimento e/ou a prestação de serviço de esterilização de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária através de radiação ionizante, óxido de etileno (E.T.O) e suas misturas (inclusive em hospital ou entidade a ele assemelhada), equipamentos médico-hospitalares e/ou outros, e/ou o reprocessamento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária por gás óxido de etileno (E.T.O) e suas misturas   Alto Risco
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato O envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos   Alto Risco
8511-2/00 Educação infantil - creche     Alto Risco
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola     Baixo Risco
8513-9/00 Ensino fundamental     Baixo Risco
8591-1/00 Ensino de esportes A atividade de ensino de esportes em piscinas   Baixíssimo Risco
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Os cursos/ensinos de cabeleireiro e/ou de estética   Baixíssimo Risco
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências     Alto Risco
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto- socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências     Alto Risco
8621-6/01 UTI móvel     Alto Risco
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel     Alto Risco
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências     Baixo Risco
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos     Alto Risco
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares     Alto Risco
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas   Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
8630-5/04 Atividade odontológica     Alto Risco
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana     Alto Risco
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida     Alto Risco
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente   Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica     Alto Risco
8640-2/02 Laboratórios clínicos     Alto Risco
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia     Alto Risco
8640-2/04 Serviços de tomografia     Alto Risco
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia     Alto Risco
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética     Alto Risco
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética     Alto Risco
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos     Alto Risco
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos     Alto Risco
8640-2/10 Serviços de quimioterapia     Alto Risco
8640-2/11 Serviços de radioterapia     Alto Risco
8640-2/12 Serviços de hemoterapia     Alto Risco
8640-2/13 Serviços de litotripsia     Alto Risco
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos     Alto Risco
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente     Alto Risco
8650-0/01 Atividades de enfermagem   Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição     Baixíssimo Risco
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise     Baixíssimo Risco
8650-0/04 Atividades de fisioterapia     Baixíssimo Risco
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional     Baixíssimo Risco
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia     Baixíssimo Risco
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral     Alto Risco
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente   Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana     Baixíssimo Risco
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano     Alto Risco
8690-9/03 Atividades de acupuntura     Baixo Risco
8690-9/04 Atividades de podologia     Baixo Risco
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente   Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas     Alto Risco
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos     Alto Risco
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes     Alto Risco
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS     Baixo Risco
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos     Baixo Risco
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra- estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio     Alto Risco
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial     Baixíssimo Risco
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente     Alto Risco
8730-1/01 Orfanatos     Alto Risco
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente     Alto Risco
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares Os clubes sociais, esportivos e/ou similares com piscina no local   Baixíssimo Risco
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico     Baixíssimo Risco
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos Os parques de diversão e parques temáticos fixos, com atividades contínuas e com atrações realizadas em piscinas ou similares   Baixíssimo Risco
9601-7/01 Lavanderias A lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar   Alto Risco
9601-7/03 Toalheiros A lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar   Alto Risco
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure     Baixíssimo Risco
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza   Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixo Risco
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios     Baixíssimo Risco
9603-3/02 Serviços de cremação     Baixo Risco
9603-3/04 Serviços de funerárias     Baixíssimo Risco
9603-3/05 Serviços de somatoconservação     Alto Risco
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos     Baixíssimo Risco
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing     Alto Risco