Portaria SEFAZ nº 86-R DE 30/12/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2021

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.020-B41MH;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Vitória, 30 de dezembro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 86-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
Cervejaria Barba Ruiva Eireli 083.104.48-8 2020-C08BHM
Cervejaria Mestra Ltda 083.490.18-3 2020-PJ6SG
Cervejaria Trarko Eireli EPP 083.196.57-9 2020-WVTSR
Cervejaria Trindade Ltda 083.226.16-8 2020-6TF1P
Convento Cervejaria Ltda 083.350.88-8 2020-4GKT4
Gunbeer Cervejaria Artesanal Ltda 083.482.73-3 2020-2DNX2
Kingbier Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 083.000.13-5 2020-1D7ZT
Top Beer Distribuidora de Bebidas Eireli 082.433.05-4 2020-V31 CP " (NR)