Portaria SEFAZ nº 86-R DE 30/12/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2021
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2.020-B41MH;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Vitória, 30 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 86-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Processo nº |
Cervejaria Barba Ruiva Eireli | 083.104.48-8 | 2020-C08BHM |
Cervejaria Mestra Ltda | 083.490.18-3 | 2020-PJ6SG |
Cervejaria Trarko Eireli EPP | 083.196.57-9 | 2020-WVTSR |
Cervejaria Trindade Ltda | 083.226.16-8 | 2020-6TF1P |
Convento Cervejaria Ltda | 083.350.88-8 | 2020-4GKT4 |
Gunbeer Cervejaria Artesanal Ltda | 083.482.73-3 | 2020-2DNX2 |
Kingbier Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 083.000.13-5 | 2020-1D7ZT |
Top Beer Distribuidora de Bebidas Eireli | 082.433.05-4 | 2020-V31 CP " (NR) |