Portaria SEMOB nº 86 DE 17/06/2024
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 jun 2024
Estabelecer requisitos para o ingresso e/ou permanência no âmbito do Serviço de Transporte de Escolares - SETES, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 27.862/ 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB;
CONSIDERANDO que o Serviço de Transporte de Escolares - SETES no Município do Salvador é regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 27.862 de 01 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o artigo 74 do Decreto Municipal nº. 27.862/ 2016 que determina que o Secretário Municipal de Mobilidade resolverá os casos omissos ou não previstos no referido Regulamento, bem como as situações excepcionais transitórias relacionadas ao cumprimento de suas disposições;
CONSIDERANDO a crise econômica e financeira que ocasionou inflação e aumento de preços, onerando excessivamente os custos/ preço dos veículos, as despesas de manutenção, o preço dos combustíveis e outros custos operacionais, impactando diretamente o SETES.
RESOLVE:
Estabelecer requisitos para o ingresso e/ou permanência no âmbito do Serviço de Transporte de Escolares - SETES, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 27.862/ 2016:
Art. 1º Para o ingresso no SETES, serão admitidos veículos automotores, com capacidade mínima de 07 (sete) lugares, e equipado com porta deslizante, que tenham, no máximo 10 (dez) anos de fabricação e, que atendam aos demais requisitos mínimos, especialmente os dispostos nos artigos 17 e 19 do Decreto Municipal nº. 27.862/ 2016;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 17 de junho de 2024.
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário