Portaria GSF nº 864 de 06/12/2011

Norma Estadual - Piauí

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Declaração e Cobrança do ICMS Diferido - DECID-web, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Portaria GSF nº 732/2011, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre concessão de Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações que especifica,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Declaração e Cobrança do ICMS Diferido - DECID-web, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, da Secretaria da Fazenda, para permitir aos sujeitos passivos das obrigações tributárias o cálculo e a geração do Documento de Arrecadação - DAR, para o pagamento do ICMS Diferido na forma da Portaria GSF nº 732/2011, de 20 de setembro de 2011.

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2011.

§ 2º O DECID-web:

I - ficará disponível na página da Secretaria da Fazenda, na Internet, no endereço www.sefaz.pi.gov.br, no banner "SIAT WEB";

II - permitirá ao contribuinte, utilizando sua inscrição estadual no CAGEP, obter no sistema as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e referentes as suas operações interestaduais de entrada, possibilitando calcular o valor do imposto devido, item a item, gerando no final do período de apuração o Documento de Arrecadação - DAR correspondente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina/PI, 06 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda