Portaria GP-GSP nº 868 DE 15/12/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Fixa o calendário de licenciamento anual para os veículos cadastrados em Goiás referente o exercício de 2016.

O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran/GO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° Introduzir alterações no art. 1° da Portaria n° 710/2015/GP/GSP, de 22/10/2015, que fixou o Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1° fixar o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício 2016:

Final Placa

Parcelamento I .P. V. A.

33 Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CR.LV) ou IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

3aParcela

2*Parcela

Final da Placa

Data Limite para pagamento

Fiscalização

1

26/01/2016

25/02/2016

01,11,21,31 e41 51,61,71,81 e 91

21/03/2016 23/03/2016

24/04/2016

2

28/01/2016

29/02/2016

02,12,22,32 e 42 52,62,72,82 e 92

28/03/2016 30/03/2016

30/04/2016

3

11/02/2016

11/03/2016

03,13,23,33 e 43 53,63,73,83 e 93

12/04/2016 14/04/2016

14/05/2016

4

26702/2016

29/03/2016

04,14,24,34 e 44 54,64,74,84 e 94

26/04/2016 28/04/2016

29/05/2016

5

10/03/2016

13/04/2016

05,15,25,35 e 45 55,65,75,85 e 95

10/05/2016 13/05/2016

13/06/2016

6

24/03/2016

29/04/2016

06,16,26,36 e 46 56,66,76,86 e 96

25/05/2016 30/05/2016

30/06/2016

7

11/04/2016

12/05/2016

07,17,27,37 e 47 57,67,77,87 e 97

13/06/2016 15/06/2016

16/07/2016

8

27/04/2016

27/05/2016

08,18,28,38 e 48 58,68,78,88 e 98

27/06/2016 29/06/2016

29/07/2016

9

11/05/2016

10/06/2016

09,19,29,39 e 49 59,69,79,89 e 99

11/07/2016 13/07/2016

12/08/2016

0

24/05/2016

24/06/2016

00,10,20,30 e 40 50,60,70,80 e 90

25/07/2016 27/07/2016

27/08/2016

 

Art. 2° Determinar a publicação desta Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 3° Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Gestão, Planejamento e Finanças, Gerência de Tecnologia de Informação para ciência e cumprimento.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran/GO, em Goiânia, 15 de dezembro de 2015.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Presidente do DETRAN/GO