Portaria GP-GSP nº 868 DE 15/12/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Fixa o calendário de licenciamento anual para os veículos cadastrados em Goiás referente o exercício de 2016.
O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran/GO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° Introduzir alterações no art. 1° da Portaria n° 710/2015/GP/GSP, de 22/10/2015, que fixou o Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1° fixar o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício 2016:
Final Placa |
Parcelamento I .P. V. A. |
33 Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CR.LV) ou IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV) |
|||
3aParcela |
2*Parcela |
Final da Placa |
Data Limite para pagamento |
Fiscalização |
|
1 |
26/01/2016 |
25/02/2016 |
01,11,21,31 e41 51,61,71,81 e 91 |
21/03/2016 23/03/2016 |
24/04/2016 |
2 |
28/01/2016 |
29/02/2016 |
02,12,22,32 e 42 52,62,72,82 e 92 |
28/03/2016 30/03/2016 |
30/04/2016 |
3 |
11/02/2016 |
11/03/2016 |
03,13,23,33 e 43 53,63,73,83 e 93 |
12/04/2016 14/04/2016 |
14/05/2016 |
4 |
26702/2016 |
29/03/2016 |
04,14,24,34 e 44 54,64,74,84 e 94 |
26/04/2016 28/04/2016 |
29/05/2016 |
5 |
10/03/2016 |
13/04/2016 |
05,15,25,35 e 45 55,65,75,85 e 95 |
10/05/2016 13/05/2016 |
13/06/2016 |
6 |
24/03/2016 |
29/04/2016 |
06,16,26,36 e 46 56,66,76,86 e 96 |
25/05/2016 30/05/2016 |
30/06/2016 |
7 |
11/04/2016 |
12/05/2016 |
07,17,27,37 e 47 57,67,77,87 e 97 |
13/06/2016 15/06/2016 |
16/07/2016 |
8 |
27/04/2016 |
27/05/2016 |
08,18,28,38 e 48 58,68,78,88 e 98 |
27/06/2016 29/06/2016 |
29/07/2016 |
9 |
11/05/2016 |
10/06/2016 |
09,19,29,39 e 49 59,69,79,89 e 99 |
11/07/2016 13/07/2016 |
12/08/2016 |
0 |
24/05/2016 |
24/06/2016 |
00,10,20,30 e 40 50,60,70,80 e 90 |
25/07/2016 27/07/2016 |
27/08/2016 |
Art. 2° Determinar a publicação desta Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3° Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Gestão, Planejamento e Finanças, Gerência de Tecnologia de Informação para ciência e cumprimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran/GO, em Goiânia, 15 de dezembro de 2015.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Presidente do DETRAN/GO