Portaria COLOG nº 87 DE 11/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2015
Altera a Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015 que dispões sobre normatização administrativa das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
(Revogado pela Portaria COLOG Nº 61 DE 15/08/2016):
O Comandante Logístico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
Resolve:
Art. 1º Os Anexos A e E da Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO A
DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CR PARA COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR
.....
.....
Instruções:
.....
(9) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 - COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável para atirador desportivo e caçador. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público."
"ANEXO E
DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO E APOSTILAMENTO DE CR PARA ATIRADOR DE ESPORTE DE AÇÃO COM ARMAS DE PRESSÃO
.....
Instruções:
.....
(4) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 - COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável para atirador desportivo. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público."
Gen Ex MARCO ANTÔNIO DE FARIAS