Portaria SEFAZ nº 87 DE 04/05/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 jun 2017

Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 81/1993;

Considerando ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso I -A do § 10 do artigo 38, conforme segue:

"Art. 38. .....

.....

§ 10. .....

.....

I-A - mediante requerimento fundamentado do interessado, o prazo fixado no inciso I deste parágrafo poderá ser estendido, por período fixado na autorização concedida pelo Gerente de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico, não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida autorização;

....."

II - alterado o inciso II do § 6º do artigo 54 e acrescentado o § 10 ao artigo 54, como segue:

"Art. 54. .....

.....

§ 6º .....

.....

II - Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Substituição Tributária da Superintendência de Fiscalização - GFST/SUFIS ou às Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC, quando a atividade econômica explorada pelo contribuinte não estiver enquadrada nas disposições do caput do artigo 47.

.....

§ 10. Constatado o não recolhimento do ICMS por parte do sujeito passivo por substituição tributária, de que trata o inciso II do § 6º deste preceito, localizado em outra unidade federada, a GFST/SUFIS poderá suspender a aplicação do respectivo credenciamento, em relação ao inadimplente, enquanto perdurar a situação, sujeitando-o a exigência do imposto conforme as regras da legislação."

III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cuja nomenclatura foram alteradas com a edição do Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária
Art. 22, § 1º Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS
Art. 47, § 22, inciso I, alínea b Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - GFSC da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS
Art. 48, § 2º Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - GFSC Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - GFSC
Art. 49, caput Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS
Art. 54, § 6º, inciso I Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS
Art. 78, inciso X Gerência de Fiscalização da Responsabilidade Tributária Interestadual da Superintendência de Fiscalização - GFRT/SUFIS Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Substituição Tributária da Superintendência de Fiscalização - GFST/SUFIS
Art. 109, § 1º Gerência de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - GFMEP/SUREC Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Superintendência de Fiscalização - GFMEP/SUFIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de maio de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)