Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 87 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jan 2020
Dispõe sobre a segurança na coleta e armazenamento da foto e impressão digital dos usuários do DETRAN/TO.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 2.513 - NM, de 22 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.489/2019.
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
Considerando as determinações impostas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , pela Instrução Normativa nº 01/2017 - DETRAN/GAB/PRES que estabelece os critérios para homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades realizadas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO e ainda a Resolução do CONTRAN nº 168, de 14 de agosto de 2004 que estabelece normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências e suas alterações posteriores;
Considerando a necessidade do DETRAN/TO em monitorar, auditar e controlar todos os processos de formação de condutores, no tocante à identificação do profissional credenciado e do candidato ou condutor;
Considerando que a qualidade e eficácia das ações empreendidas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas são fundamentais para garantir a lisura das informações prestadas para compor o processo RENACH;
Considerando a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das Atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas Credenciadas.
Resolve:
Art. 1º As empresas homologadas para operar o sistema de acompanhamento e controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas, deverão disponibilizar para fins de coleta primária, a funcionalidade para captura de foto e impressão digital que poderão ser coletadas por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO.
§ 1º A modalidade de verificação das impressões digitais será de coleta 1:1, deca dactiloscópica, utilizando-se de equipamentos de captura de imagem "dedo vivo";
§ 2º A chave de cadastro, busca e pesquisa será o número do formulário RENACH, para os candidatos/condutores e o número do CPF para os demais envolvidos.
Art. 2º As imagens primárias das digitais dactiloscópicas dos dedos do candidato/condutor e sua fotografia, colhidas no momento da abertura do processo, deverão ser transferidas para o DETRAN/TO.
Art. 3º A Clínica Médica e Psicológica credenciada, que possui contrato com a empresa detentora do Sistema de Acompanhamento e Controle das Atividades, deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, autorizar o encaminhamento ao DETRAN/TO do banco de dados dos serviços realizados anteriormente à publicação desta Portaria.
Art. 4º Dê ciência à Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Gerências e aos demais interessados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas - TO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.
CLÁUDIO ALEX VIEIRA
Presidente do DETRAN/TO