Portaria SEEC nº 87 DE 04/03/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 mar 2022

Altera a Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Fors Fors diversos sabores PET Descartável até 350 ml 1,84
Fors Fors diversos sabores PET Descartável de 501 a 600 ml 2,43
Fors Fors diversos sabores PET Descartável de 1001 a 1500 ml 3,47
Fors Fors diversos sabores PET Descartável de 1501 a 2000 ml 4,09
..... ..... ..... ..... ..... .....

ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... .....
K-10 Energy Drink Plástico Descartável 1000 ml 4,65
..... ..... ..... ..... .....

ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA ÁGUA MINERAL(R$ POR UNIDADE)

Embalagem Tipo Gaseificação Origem Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Plástico Descartável com gás   de 501 a 600 ml 2,62
Plástico Descartável com gás   de 1501 a 2000 ml 3,90
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA