Portaria SEEC nº 87 DE 04/03/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 mar 2022
Altera a Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)
Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Fors | Fors diversos sabores | PET | Descartável | até 350 ml | 1,84 |
Fors | Fors diversos sabores | PET | Descartável | de 501 a 600 ml | 2,43 |
Fors | Fors diversos sabores | PET | Descartável | de 1001 a 1500 ml | 3,47 |
Fors | Fors diversos sabores | PET | Descartável | de 1501 a 2000 ml | 4,09 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)
Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
K-10 Energy Drink | Plástico | Descartável | 1000 ml | 4,65 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA ÁGUA MINERAL(R$ POR UNIDADE)
Embalagem | Tipo | Gaseificação | Origem | Volume | Valor |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Plástico | Descartável | com gás | de 501 a 600 ml | 2,62 | |
Plástico | Descartável | com gás | de 1501 a 2000 ml | 3,90 | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA