Portaria SAF nº 872 de 07/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 abr 2011

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo, no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 807/2010, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de destino
59.476.770
PROCTER& GAMBLE DO BRASIL LTDA
00.05
3.442.173
NORDESTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
17.01
4.692.027
LUXOTTICA BRASIL PROD. OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
64.09
2.895.152
FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
35.01
34.164.319
CASADA MOEDA DO BRASIL
64.17
31.452.113
CLARIANT SA
42.01
8.910.541
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
64.02
1.728.444
GRAHAM PACKAGING DO BRASIL IND. E COM. S/A
17.01
89.637.490
KLABIN SA
64.12
42.179.671
DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
64.17
31.116.239
DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
39.01
5.379.542
WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVICOS LTDA
33.01
5.214.053
PARCO PAPELARIA LTDA
00.07
62.534.151
ANION QUÍMICA INDUSTRIAL S/A
24.01
30.381.107
RESITEC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
17.01
30.927.990
SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA
64.09
1.369.568
LA ESTAMPA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
64.03
33.011.578
PIMACO AUTOADESIVOS LTDA
64.09
1.950.374
MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA
33.01
61.454.393
RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA
64.12
7.413.383
SEANITE INTERNACIONAL DE MODAS LTDA
64.03
79.004.727
TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A
42.01
33.115.817
DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMERCIO
64.09
1.352.926
PLASTSEVEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
34.01
8.246.617
MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A
35.01
30.742.555
COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
35.01
33.112.665
DFL INDÚSTRIA E COMERCIO S/A
64.15
4.206.016
NETMED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA
64.02
1.377.724
BRASALPLA BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
64.15
8.895.390
LILLO DO BRASIL IND. E COM. DE PROD. INFANTIS LTDA
64.17
6.232.092
IMACT-RIO IMPLANTES ESPEC. COM. E IMPORTACAO LTDA
64.15
33.066.952
VULCAN MATERIAL PLASTICO LTDA
64.09

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2011

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 08.04.2010.