Portaria SAF nº 872 de 07/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 abr 2011
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo, no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 807/2010, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de destino |
59.476.770 | PROCTER& GAMBLE DO BRASIL LTDA | 00.05 |
3.442.173 | NORDESTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 17.01 |
4.692.027 | LUXOTTICA BRASIL PROD. OTICOS E ESPORTIVOS LTDA | 64.09 |
2.895.152 | FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA | 35.01 |
34.164.319 | CASADA MOEDA DO BRASIL | 64.17 |
31.452.113 | CLARIANT SA | 42.01 |
8.910.541 | OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA | 64.02 |
1.728.444 | GRAHAM PACKAGING DO BRASIL IND. E COM. S/A | 17.01 |
89.637.490 | KLABIN SA | 64.12 |
42.179.671 | DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 64.17 |
31.116.239 | DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 39.01 |
5.379.542 | WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVICOS LTDA | 33.01 |
5.214.053 | PARCO PAPELARIA LTDA | 00.07 |
62.534.151 | ANION QUÍMICA INDUSTRIAL S/A | 24.01 |
30.381.107 | RESITEC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA | 17.01 |
30.927.990 | SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA | 64.09 |
1.369.568 | LA ESTAMPA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA | 64.03 |
33.011.578 | PIMACO AUTOADESIVOS LTDA | 64.09 |
1.950.374 | MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA | 33.01 |
61.454.393 | RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA | 64.12 |
7.413.383 | SEANITE INTERNACIONAL DE MODAS LTDA | 64.03 |
79.004.727 | TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A | 42.01 |
33.115.817 | DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMERCIO | 64.09 |
1.352.926 | PLASTSEVEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 34.01 |
8.246.617 | MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A | 35.01 |
30.742.555 | COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR | 35.01 |
33.112.665 | DFL INDÚSTRIA E COMERCIO S/A | 64.15 |
4.206.016 | NETMED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA | 64.02 |
1.377.724 | BRASALPLA BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA | 64.15 |
8.895.390 | LILLO DO BRASIL IND. E COM. DE PROD. INFANTIS LTDA | 64.17 |
6.232.092 | IMACT-RIO IMPLANTES ESPEC. COM. E IMPORTACAO LTDA | 64.15 |
33.066.952 | VULCAN MATERIAL PLASTICO LTDA | 64.09 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2011
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 08.04.2010.