Portaria ST nº 874 DE 26/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 31 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 167,5000

US$ 121,5000

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação