Portaria ST nº 878 DE 11/01/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2013
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/1994.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002,
Considerando:
- que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158, de 7 de dezembro de 1994, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
- a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2013,
Resolve:
Art. 1º. As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL |
IRLANDA |
ALEMANHA |
ISRAEL |
ARÁBIA SAUDITA |
ITÁLIA |
ARGÉLIA |
JAMAICA |
ARMÊNIA |
JAPÃO |
AUSTRÁLIA |
JORDÂNIA |
ÁUSTRIA |
KUAITE |
BARBADOS |
LIBANO |
BÉLGICA |
LIBIA |
BELIZE |
MARROCOS |
BENIN |
MALI |
BOSNIA E HERZEGOVINA |
MÉXICO |
BOTSUANA* |
MOÇAMBIQUE** |
BULGÁRIA |
MÔNACO** |
CABO VERDE |
MYANMAR |
CANADÁ |
NAMÍBIA |
CATAR |
NICARÁGUA |
CAZAQUISTÃO |
NIGÉRIA |
CHINA |
NORUEGA |
CINGAPURA |
OMAN |
CORREIA DO NORTE |
O.S. MALTA |
CORÉIA DO SUL |
PAISES BAIXOS |
COSTA DO MARFIM |
PALESTINA |
COSTA RICA |
PANAMÁ |
CROÁCIA |
PARAGUAI |
CUBA |
PERU |
DINAMARCA |
POLÔNIA |
DOMINICANA |
PORTUGAL |
EL SALVADOR |
QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES |
REP.DO CONGO** |
ESLOVÁQUIA |
ROMÊNIA |
ESLOVÊNIA |
RÚSSIA |
ESPANHA |
SANTA SÉ |
ETIÓPIA |
SENEGAL |
EUA |
SÉRVIA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) |
SRI LANKA |
FRANÇA |
SUÉCIA |
GABÃO |
SUIÇA |
GANA |
SURINAME |
GRÉCIA |
TAILÂNDIA |
GUATEMALA |
TCHECA |
GUIANA |
TRINIDADE E TOBAGO |
GUINÉ |
TUNÍSIA |
HONDURAS* |
UCRÂNIA** |
HUNGRIA |
VENEZUELA |
INDIA |
VIETNÃ |
INDONÉSIA |
ZÃMBIA |
IRÃ* |
ZIMBÁBUE |
IRAQUE |
|
Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações;
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ARÁBIA SAUDITA |
INDONÉSIA |
AUSTRIA |
IRAQUE |
BARBADOS |
ISRAEL |
BÉLGICA |
ITÁLIA |
BELIZE |
JAMAICA |
BENIN |
JAPÃO |
BOSNIA E HERZEGOVINA |
JORDÂNIA |
BOTSUANA* |
KUAITE |
BULGÁRIA |
LIBANO |
CABO VERDE |
LÍBIA |
CANADÁ |
MALI |
CATAR |
MÉXICO |
CAZAQUISTÃO |
NAMÍBIA |
CHINA |
NICARÁGUA |
CORÉIA DO NORTE |
NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL* |
OMAN |
COSTA RICA |
O.S. MALTA |
CROÁCIA |
PALESTINA |
CUBA |
PANAMÁ |
DINAMARCA |
POLÔNIA |
DOMINICANA |
QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES |
RÚSSIA |
ESLOVÁQUIA |
SANTA SÉ |
ESLOVÊNIA |
SENEGAL |
ETIÓPIA* |
SÉRVIA |
EUA |
SRI LANKA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) |
SUIÇA |
FRANÇA |
SURINAME |
GABÃO |
TCHECA |
GANA** |
TRINDADE E TOBAGO |
GRÉCIA |
TUNÍSIA |
GUATEMALA |
UCRÂNIA** |
GUINÉ |
VENEZUELA |
HONDURAS* |
ZÂMBIA |
HUNGRIA |
ZIMBÁBUE |
ÍNDIA |
|
Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação