Portaria DETRAN/PROJUR nº 879 DE 29/11/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 nov 2024

Prorroga o prazo de vigência dos serviços prestados pelo DETRAN/SC de acordo com os efeitos do Decreto Estadual Nº 452/2024, e Decreto Estadual Nº 22391/2024, até o dia 08 de janeiro de 2025.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o processo eletrônico SGP-E DETRAN 0089068/2024;

Considerando o disposto nos decretos Estaduais nº 452/2024 e nº 757/2024, publicados no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº 22.194 de 30 de janeiro de 2024 e nº 22.391 de 07 de novembro de 2024, respectivamente, que fixam o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 e do mês de janeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e Fundacional do poder Executivo Estadual;

Considerando a natureza contínua, ininterrupta e essencial dos serviços prestados pelo órgão executivo de trânsito estadual, bem como o interesse público e do cidadão usuário dos serviços da autarquia;

Resolve:

Art. 1º prorrogar o prazo de vigência dos serviços prestados pelo DETRAN/SC de acordo com os efeitos dos decretos Estaduais nº 452/2024, publicado nos diários oficiais nº 22.194, de 30 de janeiro de 2024, e nº 22.391, de 07 de novembro de 2024, até o dia 08 de janeiro de 2025 para garantir a efetiva realização das atividades concernentes à autarquia executiva de serviços de trânsito, visando contribuir significativamente para a qualidade das deliberações e, consequentemente, para a eficácia das medidas a serem propostas, destacando-se os seguintes prazos.

§ 1º os prazos referentes à interposição de defesa de autuação, recurso à JARI, recurso ao CETRAN e pagamento de multas cujo vencimento se dê entre os dias 23.12.2024 a 05.01.1925 serão prorrogados para o dia 08.01.1925.

§ 2º os prazos referentes à abertura de processo de transferência e de taxa de licenciamento dos veículos de placa final 0, cujo vencimento se dê entre os dias 23.12.2024 a 05.01.2025 serão prorrogados para o dia 08.01.1925.

§ 3º os prazos referentes à interposição de recursos perante a junta médica e junta psicológica cujo vencimento se dê entre os dias 23.12.2024 a 05.01.1925 serão prorrogados para o dia 08.01.1925.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CLARIKENNEDY NUNES

Presidente do Detran/SC