Portaria SARE nº 88 de 10/10/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 out 2005
Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2005, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte, PORTARIA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,0940 (novecentos e quarenta décimos de milésimos de real), o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2005, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de outubro de 2005.
MARCOS ANTÔNIO GARCIA
Secretário Adjunto da Receita Estadual