Portaria SEFAZ nº 88-S de 06/12/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2011
Tornar público que, excepcionalmente, no dia 08.12.2011, o expediente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ será das 8h às 13h.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, "o" da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
Resolve:
Art. 1º Tornar público que, excepcionalmente, no dia 08.12.2011, o expediente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ será das 8h às 13h.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as seguintes unidades da SEFAZ:
I - As Subgerências Fiscais das Regiões Metropolitana, Nordeste, Noroeste e Sul; e
II - As Agências da Receita Estadual.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º as unidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda