Portaria GSER nº 88 de 06/09/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 set 2011
Prorroga o prazo para recadastramento de todos os equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal, que não se encontrem baixados pela Secretaria de Estado da Receita - SER.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 1º da Portaria nº 47/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O prazo para que os contribuintes usuários de ECF recadastrem seus equipamentos encerrará no dia 30 (trinta) de setembro de 2011.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Secretário Executivo da Receita