Portaria FEPAM nº 88 DE 22/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2016
Dispõe sobre o arquivamento dos processos administrativos de requerimento de licenciamento para pesquisa mineral e extração mineral no Lago Guaíba e dá outras providências.
Diretora-Presidente da FEPAM, no uso das atribuições previstas no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5010680-93.2013.4.04.7100/RS, que determinou a "imediata suspensão, até a conclusão do Zoneamento Ecológico-Econômico para as atividades de mineração no lago Guaíba, de todos os procedimentos administrativos que tramitam na FEPAM e no DNPM tendentes à liberação da exploração da atividade de mineração de areia no lago Guaíba, inclusive as autorizações para pesquisa".
Considerando a desatualização das informações contidas nos processos de licenciamento da atividade de extração mineral no Lago Guaíba, bem como a descontinuidade de avaliação desde sua suspensão no ano de 2011;
Resolve:
1º Determinar o arquivamento dos processos de requerimento de Licença Prévia com EIA/RIMA para Extração Mineral no Lago Guaíba que se encontram com análise suspensa.
Parágrafo único. Os valores pagos pelos empreendedores pelo serviço de licenciamento ambiental no âmbito dos processos arquivados poderão ser compensados com os custos cobrados em novo requerimento de licenciamento prévio do mesmo empreendimento.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos processos de requerimento de Licença de Operação para Pesquisa Mineral com Guia de Utilização no Lago Guaíba que se encontram com análise suspensa.
Art. 3º Os novos requerimentos de Licença Prévia para Extração Mineral no Lago Guaíba em Recurso Hídrico somente serão aceitos após o estabelecimento das normativas que regulamentarão a atividade.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2016.
Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM