Portaria ATR nº 88 DE 21/10/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 out 2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 55 da Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016, e dá outras providências.
O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 20-NM, de 02 de janeiro de 2015, e pela Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e suas alterações, e;
Considerando que compete à ATR executar e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos e autorizados, regular a prestação e as metas estabelecidas, por meio da fixação de normas, recomendações e procedimentos técnicos;
Considerando que constitui objetivo da ATR a regulação, controle e fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais;
Considerando que a Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016, que entrou em vigor em 11 de junho de 2016, dispõe no artigo 55 que os prestadores de serviços ficam obrigados à atualização anual do registro cadastral na ATR, devendo providenciar a protocolização do requerimento e a documentação pertinente à modalidade requerida, em original ou cópia devidamente autenticada, no período compreendido entre os dias 1º de outubro a 20 de outubro, de cada ano;
Considerando que a referida resolução, no § 1º do seu art. 55 dispõe que a documentação da atualização cadastral será analisada, devendo o CRC ser emitido até o dia 31 de dezembro do mesmo ano;
Considerando os requerimentos dos prestadores de serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins pleiteando a prorrogação do prazo do protocolo do requerimento de atualização cadastral para que tenham a oportunidade de apresentar todos os documentos.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no artigo 55 da Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016 ficando os prestadores de serviços obrigados a providenciar a protocolização do requerimento constante no Anexo III da referida Resolução e a documentação pertinente à modalidade requerida, em original ou cópia devidamente autenticada, até o dia 2 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2016.