Portaria GABIN nº 88 DE 10/03/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mar 2020

Inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos discriminados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Sorvete Akaska Fior de Latte 250 g 5,99
Sorvete Akaska Morango 250 g 5,99
Sorvete Akaska Flocos 250 g 5,99
Sorvete Akaska Creme sem Passa 250 g 5,99
Sorvete Akaska Ferrero 250 g 5,99
Sorvete Akaska Fi or de Latte 120 g 3,49
Sorvete Akaska Morango 120 g 3,49
Sorvete Akaska Flocos 120 g 3,49
Sorvete Akaska Creme sem Passa 120 g 3,49
Sorvete Akaska Ferrero 120 g

3,49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-. SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 10 DE MARÇO 2020

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda