Portaria GABIN nº 88 DE 10/03/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mar 2020
Inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos discriminados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Sorvete Akaska Fior de Latte | 250 g | 5,99 |
Sorvete Akaska Morango | 250 g | 5,99 |
Sorvete Akaska Flocos | 250 g | 5,99 |
Sorvete Akaska Creme sem Passa | 250 g | 5,99 |
Sorvete Akaska Ferrero | 250 g | 5,99 |
Sorvete Akaska Fi or de Latte | 120 g | 3,49 |
Sorvete Akaska Morango | 120 g | 3,49 |
Sorvete Akaska Flocos | 120 g | 3,49 |
Sorvete Akaska Creme sem Passa | 120 g | 3,49 |
Sorvete Akaska Ferrero | 120 g |
3,49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-. SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 10 DE MARÇO 2020
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda