Portaria DETRAN nº 88 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2022

Prorrogação do prazo para adequação às exigências estabelecidas na Portaria nº 929/2021-DG.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR no uso das suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 929/2021-DG, publicada no Diário Oficial Executivo, exemplar nº 11049, de 03 de novembro de 2021, a qual regulamenta a utilização da logomarca DETRAN/PR pelos agentes externos credenciados/cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 31 de janeiro de 2022.

Nelson Ademar Piske, Diretor-Geral do DETRAN/PR, em Exercício