Portaria SUTRI nº 880 DE 27/09/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.166 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Até 5 kg | Básico | 7,58 |
2.167 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 11,60 |
2.168 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 11,40 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação