Portaria SEFAZ nº 883 de 24/07/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 jul 1995
Dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do ICMS devido nas operações internas com farinha de trigo em decorrência de regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS devido nas operações internas com farinha de trigo em decorrência do regime de substituição tributária será apurado mensalmente e recolhido até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju 24 de julho de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda