Portaria SEFAZ nº 883 de 26/08/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 set 2008
Acrescenta o § 3º ao art. 4º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 4º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:
"§ 3º Na hipótese de emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE é obrigatório o seu registro no Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT, inclusive quando as mercadorias se destinarem a este Estado." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Aracaju, 26 de agosto de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda