Portaria GP/DETRAN nº 885 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Autoriza a confecção de placas e tarjetas veiculares até o dia 31 de janeiro de 2019 com a indicação de ano fabricação 2018.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando o disposto no art. 76, inc. I e IX do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015;
Considerando o disposto no Protocolo nº 655876/2018, contendo a manifestação técnica da Diretoria de Veículos e Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN-MT;
Considerando as sucessivas alterações e prorrogações da implantação do Projeto Placa Mercosul, por meio das Resoluções nº 729, 733, 741 e 748/2018 do CONTRAN;
Considerando que a aquisição do equipamento contempla a indicação do código do fabricante e o respectivo ano de fabricação, e que não é fornecido por empresa no Estado de Mato Grosso.
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a confecção de placas e tarjetas veiculares até o dia 31 de janeiro de 2019 com a indicação de ano fabricação 2018.
Art. 2º As empresas estampadoras de placas deverão providenciar a estrutura e aquisição necessária, para a partir de 01 de fevereiro de 2019 confeccionar placas e/ou tarjetas com a indicação do ano fabricação 2019, em observância ao disposto na Resolução nº 231/2007 do CONTRAN.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2018.
José Eudes Santos Malhado*
Presidente do DETRAN-MT
Original assinado*