Portaria SEFAZ nº 89 de 11/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 nov 1997

Altera item na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, industrializados e sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30/05/97, o item a seguir:

DESCRIÇÃO
SUCATA
Unidade
Código
Valor R$
Sucata de caco de vidro
Kg
901113
0,05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA