Portaria SEFAZ nº 89 de 11/11/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 nov 1997
Altera item na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,
CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, industrializados e sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30/05/97, o item a seguir:
DESCRIÇÃO | ||||||
SUCATA | Unidade | Código | Valor R$ | |||
Sucata de caco de vidro | Kg | 901113 | 0,05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA