Portaria CAT nº 89 de 17/12/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2002
Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência novembro/2002
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Secretaria da Fazenda para recepção de GIA por meio da internet, e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência novembro/2002, nos termos da Portaria CAT-49/01, de 26-6-2001, compreendem o período entre 16 e 19 de dezembro de 2002, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As GIAs do mês de referência novembro/2002 poderão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, até as datas a seguir indicadas, de acordo com o último algarismo de número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 20-12-02;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 21-12-02;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 22-12-02;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 23-12-02.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.