Portaria MDA nº 89 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Altera a Portaria MDA nº 23 de 2010 , que dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal, definidas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , até quinze módulos fiscais, e não superiores a mil e quinhentos hectares, respeitada a fração mínima de parcelamento.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 87, II, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MDA nº 23, de 30 de abril de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º .....

§ 1º Caso o ocupante seja identificado nas Relações de Beneficiários (RB), mas não tenha recebido lote, crédito ou título decorrente do Programa de Reforma Agrária, conforme verificado em sistema do Incra (SIPRA), ainda assim poderá ser regularizado, desde que opte pela regularização em detrimento do assentamento, na forma do Anexo IV desta Portaria. (NR)

§ 2º Caso o ocupante tenha sido identificado, mediante consulta a que se refere o art. 11 desta Portaria, como beneficiário de regularização fundiária, mas não tiver recebido título definitivo ou precário ou este tenha sido cancelado por que não foi devidamente entregue, em qualquer caso, devidamente certificado por servidor, poderá ser regularizada a sua ocupação na forma da Lei nº 11.952, de 2009. (NR)

Art. 10 . .....

Parágrafo único. Não será exigida a declaração de imposto de renda dos ocupantes que tiverem renda decorrente do exercício de cargo ou emprego público abaixo do valor de isenção do referido tributo.

Art. 11 . Independentemente da dimensão da área, deverão ser realizadas consultas aos sistemas informatizados do Incra, com o objetivo de comprovar que o ocupante não seja proprietário de outro imóvel rural e que não tenha sido beneficiário de programas de reforma agrária ou regularização fundiária. (NR)

Art. 18 . .....

§ 1º As infrações de que trata a alínea "a" do inciso I deste artigo serão verificadas em nível federal, estadual e municipal por meio de declaração do requerente, seu cônjuge ou companheiro, na forma do Anexo II desta Portaria. (NR)

Art. 19 . .....

Parágrafo único. O laudo de vistoria terá prazo de validade de dois anos. (NR)

Art. 21 . .....

I - (revogado)

VII - cópia da declaração de imposto de renda do ano anterior e do último contracheque, no caso de servidor público ou empregado público, ressalvada a hipótese do parágrafo único do art. 10; (NR)

VIII - espelhos ou certidão, devidamente datada e assinada, de realização de pesquisas aos sistemas do Incra (SIPRA assentamento e regularização, SRTT, SISPROT e SNCR), além de certidão de pesquisa no cadastro a que se refere o art. 18, § 2º, desta Portaria; (NR)

XIII - (revogado)"

§ 1º Os Anexos II e III da Portaria MDA nº 23, de 2010 , passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

§ 2º Fica incluído na Portaria MDA nº 23, de 2010, o Anexo IV , que possuirá a redação constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 2º As declarações obtidas nos cadastramentos realizados em data anterior a da publicação desta Portaria permanecem válidos, estando aptos a fundamentar o deferimento da regularização fundiária.

Parágrafo único. A declaração de inexistência de infração ambiental em nível federal e a declaração prevista no Anexo IV desta Portaria poderão ser recebidas no momento da entrega do título de domínio, quando o cadastramento tiver sido realizado antes da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO FLORENCE

ANEXO I
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO

Eu,________________________,CPF

nº_____________________ e Eu, _____________________________________________, CPF nº_____________________, cônjuge/compaheira(o) do requerente, declaramos as informações abaixo, sob as penas da Lei, para fins de instrução de processo administrativo de regularização fundiária.

INFORMAÇÕES DO REQUERENTE

1) É proprietário(a) de outro imóvel rural dentro do Território Nacional?

  Sim     Não  

2) Há prática de cultura efetiva no imóvel?

  Sim     Não  

3) Ocupa e explora diretamente o imóvel de forma mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, em data anterior a 1º de dezembro de 2004?

  Sim     Não  

4) Já foi beneficiado(a) por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural?

  Sim     Não  

5) Exerce cargo ou emprego público ?

  Sim     Não  

Qual?    

6) Já foi autuado por infrações ambientais nos órgãos ambientais federal, estaduais e/ou municipais?

  Sim     Não  

INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

1) É proprietário(a) de outro imóvel rural dentro do Território Nacional?

  Sim     Não  

2) Há prática de cultura efetiva no imóvel?

  Sim     Não  

3) Ocupa e explora diretamente o imóvel de forma mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, em data anterior a 1º de dezembro de 2004?

  Sim     Não  

4) Já foi beneficiado(a) por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural?

  Sim     Não  

5) Exerce cargo ou emprego público ?

Qual?    

6) Já foi autuado por infrações ambientais nos órgãos ambientais federal, estaduais e/ou municipais?

  Sim     Não  

_______________,____de___________________de________.

(município) (data)

______________________________________  ______________________________________ 
ASSINATURA DO REQUERENTE  ASSINATURA DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO 

Dispõe o art. 299 do Código Penal:

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se o documento é particular."

ANEXO II
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO

Eu,________________________,CPF

nº_____________________ e Eu, _____________________________________________, CPF nº_____________________, cônjuge/compaheira(o) do requerente, declaramos as informações abaixo, sob as penas da Lei, para fins de instrução de processo administrativo de regularização fundiária.

INFORMAÇÕES DO REQUERENTE

1) Exerce cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria o Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras?

  Sim     Não  

2) Utiliza predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas da área requerida?

  Sim     Não  

3) Tem percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento?

  Sim     Não  

4) Dirige a área requerida com sua família?

  Sim     Não  

INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

1) Exerce cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria o Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras?

  Sim     Não  

2) Utiliza predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas da área requerida?

  Sim     Não  

3) Tem percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento?

  Sim     Não  

4) Dirige a área requerida com sua família?

  Sim     Não  

________________,____de___________________de________.

(município) (data)

______________________________________  ______________________________________ 
ASSINATURA DO REQUERENTE   ASSINATURA DO CÔNJUGE  

Dispõe o art. 299 do Código Penal:

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se o documento é particular."

ANEXO III
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO

Eu,________________________,CPF nº_____________________ e Eu, _____________________________________________, CPF nº_____________________, cônjuge/compaheira(o) do requerente, declaramos que:

Informações do(a) Requerente:

1.     Não fui beneficiário da reforma agrária com lote, créditos ou títulos, motivo pelo qual solicito a exclusão do meu nome da relação de beneficiários da reforma agrária, optando desta forma pelo prosseguimento do processo referente à regularização fundiária.  

Informações do(a) cônjuge/companheiro(a):

1.     Não fui beneficiário da reforma agrária com lote, créditos ou títulos, motivo pelo qual solicito a exclusão do meu nome da relação de beneficiários da reforma agrária, optando desta forma pelo prosseguimento do processo referente à regularização fundiária.  

Dispõe o art. 299 do Código Penal:

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se o documento é particular."