Portaria GSEFAZ nº 89 DE 14/03/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 mar 2013
Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar os itens 38 e 39 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
38 |
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. |
84.107.697/0001-94 |
07.000.222-3 |
39 |
VIDEOLAR S/A. |
04.229.761/0004-13 |
07.000.852-3 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda