Portaria GSEFAZ nº 89 DE 14/03/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar os itens 38 e 39 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

38

PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

84.107.697/0001-94

07.000.222-3

39

VIDEOLAR S/A.

04.229.761/0004-13

07.000.852-3

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda