Portaria SEFAZ nº 89 DE 04/05/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 2017
Altera a Portaria nº 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 22 da Portaria nº 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 22. .....
.....
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo a que se refere o caput deste artigo, exclusivamente em relação ao exercício 2016, fica postergado para 31 de julho de 2017."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de maio de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA