Portaria FCC nº 89 DE 10/12/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 dez 2024

Estabelece procedimentos de distribuição de senhas para recebimento das Cartas de Intenção para projetos aprovados no Mecenato Subsidiado do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, no âmbito da Fundação Cultural de Curitiba.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 315, de 5 de abril de 2018, no uso de suas competências previstas no art. 6º do Estatuto da Fundação Cultural de Curitiba, aprovado pelo Decreto Municipal nº 320 de 19 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto Municipal nº 668 de 09 de novembro de 2000, e com base no Protocolo nº 01-293571/2024;

Considerando que os Editais nº 225/2023 e nº 226/2023 foram publicados sobre os ditames da Lei Complementar Municipal nº 57 de 08 de dezembro de 2005 e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 1.549 de 02 de janeiro de 2007 e nº 661 de 26 de junho de 2007;

Considerando a missão institucional da Fundação Cultural de Curitiba de promover o desenvolvimento sociocultural e artístico da comunidade, criando igualdade de oportunidades para todos;

Considerando a necessidade de assegurar a igualdade de participação de empreendedores, e/ou incentivadores, e/ou captadores de recursos, pelo INTERESSE PÚBLICO envolvido, visando a equidade, transparência e boa gestão dos recursos públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado, no âmbito da Fundação Cultural de Curitiba, a distribuição de senhas para os interessados em entregar as Cartas de Intenção de projetos aprovados no Mecenato Subsidiado do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.

§ 1º A distribuição das senhas de que trata este artigo, será realizada no endereço da Rua Piquiri nº 102, (em frente ao antigo Prédio da Lei de Incentivo) de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h e ficará sobre a responsabilidade do órgão gestor do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Fundação Cultural, devendo no mínimo:

I - disponibilizar as senhas por ordem de chegada e organizadas por números sequenciais;

II - adotar as precauções necessárias para atendimento às medidas de biossegurança definidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º O início do recebimento das Cartas de Intenção ocorrerá a partir do dia 07 de janeiro de 2025, conforme parágrafo 1º do caput.

Art. 2º Fica definido o quantitativo máximo de 03 (três) projetos incentivados por senha, sendo retirada uma senha por vez, para empreendedor e/ou incentivador e/ou captador de recursos, respeitada a ordem de chegada.

§ 1º - Após a entrega dos documentos, poderá o interessado protocolar outros incentivos, desde que observado o quantitativo máximo de projetos permitido neste caput e respeitada a ordem de senha distribuída.

§ 2 º - A entrega da senha para as Cartas de Intenção não garante o recebimento do Incentivo, que está condicionado ao saldo da renúncia fiscal existente.

Art. 3º Fica expressamente revogada a Portaria nº 114, de 6 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará para o exercício de 2025 e enquanto houver disponibilidade de fonte de recursos à transferência decorrente de renúncia fiscal a que trata a Lei Municipal Complementar nº 57, de 08 de dezembro de 2005 e suas alterações.

Fundação Cultural de Curitiba, 10 de dezembro de 2024.

Ana Cristina de Castro

Presidente da Fundação Cultural de Curitiba