Portaria GAB/SEFAZ nº 893 DE 10/12/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 dez 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001;
Resolve
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2014, em R$ 274,58 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 10 de dezembro de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda