Portaria GABIN nº 894 de 23/12/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jan 2003
Dispõe sobre a revisão de preços constantes na Tabela de Referência adotada pela GERE para a cobrança do ICMS.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Compete à Unidade de Informações Econômico-Fiscais - UNINF a análise dos pedidos de revisão de preços constantes na Tabela de Valores de Referência.
Art. 2º Os contribuintes que desejarem apresentar pedido de revisão de preço constante na Tabela de Valores de Referência adotada pela GERE para a cobrança do ICMS deverão encaminhar requerimento à UNINF, instruído com a seguinte documentação:
I - Identificação da mercadoria;
II - Exposição de motivos para a contestação, informando o preço sugerido;
III - Cópia de notas fiscais relativas às operações de compra e venda realizadas com a citada mercadoria, nos últimos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O pedido de que trata o artigo anterior poderá ser entregue no Protocolo de qualquer Agência ou Núcleo de Atendimento da GERE e deverá ter a sua análise concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega à unidade da Receita Estadual.
Art. 4º O parecer da UNINF deverá ser fundamentado com base nos documentos que instruírem o pedido e os demais que estejam arquivados na GERE, colhidos por ocasião da coleta e da confirmação do preço questionado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2002.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual