Portaria ADEAL nº 897 DE 17/10/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 out 2017
Dispõe sobre responsabilidade técnica nas indústrias de manipulação e processamento de produtos de origem animal.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso e suas atribuições legais e prerrogativas que lhe confere a Lei nº 5247 de 26 de julho de 1991,
Considerando que os produtos de origem animal destinados ao consumo humano são potenciais transmissores de zoonoses;
Considerando que as matérias primas para a produção de alimentos de origem animal destinados ao consumo humano devem ser provenientes de animais sadios;
Considerando a necessidade de definição sobre a exigência de apresentação de anotação de responsabilidade técnica como documento obrigatório para registro de estabelecimento industrial processador de produtos de origem animal;
Resolve:
Art. 1º A responsabilidade técnica nas indústrias de processamento e manipulação de produtos de origem animal registradas junto à ADEAL será exercida por profissional graduado em medicina veterinária regularmente inscrito no respectivo conselho de classe.
Parágrafo único. a empresa deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica - ART, averbada nesse conselho de classe.
A supracitada comissão entra em vigor a partir de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
RUI FERNANDO SOUZA ALVES
Diretor Presidente - ADEAL