Portaria ADEAL nº 897 DE 17/10/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 out 2017

Dispõe sobre responsabilidade técnica nas indústrias de manipulação e processamento de produtos de origem animal.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso e suas atribuições legais e prerrogativas que lhe confere a Lei nº 5247 de 26 de julho de 1991,

Considerando que os produtos de origem animal destinados ao consumo humano são potenciais transmissores de zoonoses;

Considerando que as matérias primas para a produção de alimentos de origem animal destinados ao consumo humano devem ser provenientes de animais sadios;

Considerando a necessidade de definição sobre a exigência de apresentação de anotação de responsabilidade técnica como documento obrigatório para registro de estabelecimento industrial processador de produtos de origem animal;

Resolve:

Art. 1º A responsabilidade técnica nas indústrias de processamento e manipulação de produtos de origem animal registradas junto à ADEAL será exercida por profissional graduado em medicina veterinária regularmente inscrito no respectivo conselho de classe.

Parágrafo único. a empresa deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica - ART, averbada nesse conselho de classe.

A supracitada comissão entra em vigor a partir de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RUI FERNANDO SOUZA ALVES

Diretor Presidente - ADEAL