Portaria SRE nº 9 de 22/12/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2003

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M. Claros,

Resolve:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria nº 7, publicada no "MG" de 02.09.2003.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Feijão Carioca
Sc 60 Kg
55,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2003

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual