Portaria SRE nº 9 de 22/12/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2003
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M. Claros,
Resolve:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria nº 7, publicada no "MG" de 02.09.2003.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Feijão Carioca | Sc 60 Kg | 55,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2003
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual